
(Foto/Reprodução)
Uma paciente que perdeu o umbigo após passar por uma abdominoplastia e uma lipoaspiração em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizada pelo médico e pela clínica responsáveis pelo procedimento. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu falhas no caso, mas também apontou que a própria paciente contribuiu para as complicações ao continuar fumando antes e depois da cirurgia.
O médico e a clínica foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 375 referentes a despesas iniciais do tratamento. Além disso, deverão custear metade dos gastos de uma nova cirurgia reparadora e dos tratamentos necessários para corrigir as sequelas.
Segundo o processo, a paciente pagou R$ 12 mil pelos procedimentos estéticos. Oito dias após a operação, ela apresentou complicações como inflamações, abertura dos pontos e necrose. Como consequência, perdeu o umbigo e ficou com uma cicatriz aparente, que classificou como pior do que a flacidez que motivou a busca pela cirurgia.
A mulher entrou na Justiça alegando que o procedimento, apresentado inicialmente como algo comum, terminou causando danos físicos e emocionais. O médico e a clínica recorreram da decisão, afirmando que não houve erro técnico e que as complicações teriam ocorrido principalmente pelo hábito de fumar da paciente.
Durante o julgamento, o relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, destacou que, em cirurgias plásticas realizadas apenas por motivo estético, o profissional assume uma obrigação de resultado, ou seja, deve entregar o resultado esperado, exceto quando comprova que o problema ocorreu por fatores externos.
O TJMG considerou que houve culpa concorrente: a paciente teria aumentado os riscos ao manter o tabagismo, já que o cigarro pode prejudicar a cicatrização. Porém, o tribunal também entendeu que o médico teve responsabilidade porque sabia que ela continuava fumando na véspera da cirurgia e, mesmo assim, decidiu realizar o procedimento.
Para o relator, por se tratar de uma cirurgia eletiva — sem necessidade médica urgente — o profissional poderia ter adiado ou recusado a operação diante do risco elevado de complicações.
A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores que participaram do julgamento.