Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou referendo à liminar...
Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a atribuição investigativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste sentido, o Conselho continua tendo competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país, para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.
Os cinco ministros que eram a favor da liminar não se manifestaram contra o poder do CNJ de agir e investigar, mas entenderam que o órgão deveria justificar sua intervenção. Já a corrente majoritária entendeu que a competência do Conselho justifica sua atuação e que a notificação prévia aos Tribunais poderia resultar na ineficiência das investigações.
A 14ª Subseção da OAB Uberaba comemorou a decisão, em que prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem competência para zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário. (TM)