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Número de ações contra facções e milícias cresce 98% em cinco anos

Dados do CNJ mostram que ações penais envolvendo organizações criminosas e milícias cresceram 98% entre 2020 e 2025; mais de 13 mil processos aguardam julgamento na primeira instância

Publicado em 05/06/2026 às 08:28
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O número de processos envolvendo organizações criminosas e milícias quase dobrou no Brasil nos últimos cinco anos. Dados do Painel Nacional do Crime Organizado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que as novas ações penais registradas na primeira instância passaram de 1,7 mil em 2020 para 3,3 mil em 2025, um crescimento de 98%.

O aumento também é observado no volume de processos pendentes de julgamento. Segundo o levantamento, o estoque de ações em tramitação na primeira instância saltou de 5 mil para 13 mil casos no mesmo período, alta de 155,9%.

Os dados consideram processos enquadrados na Lei das Organizações Criminosas, utilizada para investigar e julgar crimes praticados por facções, milícias e outros grupos criminosos estruturados.

Somente entre janeiro e abril deste ano, o CNJ registrou 969 novas ações penais relacionadas ao crime organizado. No mesmo período, mais de 13,4 mil processos aguardavam julgamento, número que já supera o estoque registrado ao longo de todo o ano passado.

O crescimento ocorre em meio ao fortalecimento do debate sobre o combate às facções criminosas no Brasil e no exterior. Na última semana, os Estados Unidos anunciaram que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) passarão a ser classificados como organizações terroristas estrangeiras, medida que entrou em vigor nesta quinta-feira (5).

A decisão norte-americana busca ampliar mecanismos de combate ao financiamento e à atuação internacional desses grupos, mas não altera automaticamente a legislação brasileira. No Brasil, PCC e CV continuam enquadrados como organizações criminosas, já que a Lei Antiterrorismo exige motivação ideológica, religiosa, racial ou discriminatória para caracterizar terrorismo.

Pela legislação brasileira, uma organização criminosa é definida como a associação de quatro ou mais pessoas estruturadas e com divisão de tarefas para obtenção de vantagens por meio da prática de crimes.

O tema também ganhou espaço no Congresso Nacional. Após o anúncio dos Estados Unidos, parlamentares apresentaram projetos que propõem mudanças na legislação antiterrorismo brasileira, incluindo a possibilidade de ampliar o enquadramento de facções criminosas.

Além disso, em março deste ano, entrou em vigor a chamada Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma endurece punições e amplia mecanismos para combater financeiramente organizações criminosas, atingindo atividades como lavagem de dinheiro, exploração ilegal de serviços e comércio clandestino.

O governo federal também encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltada à segurança pública. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas aguarda análise do Senado desde março.

Os números do CNJ indicam que o avanço das investigações e das ações de combate ao crime organizado tem resultado em um volume crescente de processos na Justiça, refletindo o desafio enfrentado pelas autoridades para conter a atuação de facções e milícias em diferentes regiões do país.

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