Com o fim do recesso forense de fim de ano e retomada das atividades a partir de amanhã, o Município de Uberaba deverá buscar entendimento junto
Com o fim do recesso forense de fim de ano e retomada das atividades a partir de amanhã, o Município de Uberaba deverá buscar entendimento junto à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em razão de descumprimento de prazo acertado para dar início à substituição de servidores contratados por pessoal admitido por concurso público.
Na hipótese de não-flexibilização do promotor José Carlos Fernandes Júnior quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em junho do ano passado, o Município terá de pagar multa diária fixada quando da assinatura do acordo.
Ao optar pelo TAC, o prefeito Anderson se livrou de ter de responder mais um processo conforme disposição anunciada na época pelo promotor Fernandes, determinado em fazer com que a contratação de servidores públicos pelas prefeituras sejam feitas conforme as hipóteses previstas na Constituição da República, na legislação federal, estadual e municipal vigentes. Na época, outros prefeitos dentro da comarca de Uberaba aderiram ao acordo, incluindo Água Comprida.
Quanto ao Município de Uberaba, ficou determinado que, entre os dias 31 de dezembro de 2009 e de 2010, todos agentes públicos contratados irregularmente terão o contrato rescindido. E, após esta data, serão mantidos apenas os concursados. A exceção é para os servidores que ocupam cargo em comissão; os estáveis; os que prestam serviços temporários de excepcional interesse público decorrentes de convênios, programas ou projetos públicos federais, estaduais ou de outros municípios; e os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em todos esses casos, o Poder Público Municipal deve cumprir o que determina a Constituição Federal.
Pelo TAC, até o dia 31 de dezembro de 2009, o Município de Uberaba deveria homologar concurso para preencher cargos das Secretarias de Fazenda, de Desenvolvimento Econômico e Turismo, de Planejamento, de Governo, além das vagas na chefia de gabinete do prefeito, na Controladoria-Geral e Procuradoria-Geral do município, o que não ocorreu. O atraso é atribuído ao Tribunal de Contas de Minas Gerais na análise do edital, obrigando a PMU a recorrer ao Judiciário como forma de retomar o procedimento para realização do concurso.
O descumprimento do TAC implica multa diária equivalente a 50% de salário mínimo, por servidor contratado ou nomeado irregularmente, sendo cabível, nesse caso, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa. Também ficou constando no acordo que Município e Prefeito responderão solidariamente por eventual quebra de alguma cláusula do acordo.
Na escala de prazos fixados no TAC consta ainda que a PMU tem até o dia 30 de junho de 2010, para substituir contratados por concursados nos cargos existentes na Secretaria de Esporte e Lazer. Já em dia 31 deste ano, será o prazo máximo para ocupantes de cargos das Secretarias de Administração, de Saúde, de Educação e Cultura, de Trânsito e Transporte, de Agricultura, de Infraestrutura, de Desenvolvimento Social e do Meio Ambiente.