Vítima teria sido vítima de assédio praticadas pelo gerente da fábrica em três ocasiões
A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de embalagens plásticas da cidade de Uberlândia a indenizar uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do chefe. A decisão da Nova Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT), divulgada nesta quarta-feira (7 de maio), fixou indenização de R$ 10 mil.
Na ação, a trabalhadora relatou que no dia 7 de outubro de 2022 foi informada de que haviam solicitado os seus serviços em outra unidade da fábrica. O gerente se ofereceu para levá-la no veículo da empresa, mas mudou o trajeto, dizendo que lhe mostraria um bairro. Ao passar pelo local ermo e escuro, parou o veículo e praticou o assédio.
De acordo com a trabalhadora, o homem “passou as mãos em suas pernas, manipulou seu órgão genital e lhe mostrou vídeo pornográfico, entre outros dizeres". Ainda conforme a mulher, os dois ficaram mais de uma hora neste local e o suspeito ainda pediu para que ela mentisse sobre onde estavam.
Em outra ocasião, segundo a trabalhadora, o chefe teria passado a mão em suas costas, fazendo perguntas sobre o final de semana. Quatro dias após o primeiro episódio de assédio, o gerente novamente disse que estariam precisando dos serviços em outra unidade. E mais uma vez a conduziu no veículo e praticou assédio em local ermo e escuro. Dessa vez, porém, a autora gravou toda a conversa.
O áudio gravado, registrado em ata notarial, e um boletim de ocorrência foram apresentados no processo, convencendo o relator, desembargador André Schmidt de Brito, da prática do assédio sexual. “Houve investidas inoportunas de natureza sexual contra a reclamante por parte de seu superior hierárquico, expondo a autora a humilhações severas, inaceitáveis no ambiente de trabalho”, registrou no voto.
Para o relator, o dano moral ficou provado, ainda que não tenha sido produzida prova oral. Na decisão, o magistrado explicou que, na maioria das vezes, o ato é praticado de forma clandestina, sem a presença de outras pessoas, dificultando muito a demonstração de sua ocorrência.
Por tudo isso, o relator decidiu manter a condenação imposta em primeiro grau, reduzindo, contudo, o valor para R$ 10 mil. A redução da quantia levou em conta o fato de a empregadora ter agido imediatamente para colocar fim à conduta do gerente assim que ela teve conhecimento do assédio sexual. A decisão foi unânime.
Fonte: O Tempo