Os trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem receber uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2025. A previsão é que o valor a ser distribuído ultrapasse R$ 13 bilhões, segundo integrantes do governo.
A definição do montante que será repassado depende de uma decisão do Conselho Curador do FGTS, que deve analisar a proposta em reunião marcada para o dia 28 de julho. Após a aprovação, o pagamento deverá ser realizado até o fim de agosto, conforme determina a legislação.
No ano passado, o governo distribuiu R$ 12,9 bilhões aos trabalhadores, o equivalente a 95% do lucro registrado pelo fundo em 2024, que foi de R$ 13,6 bilhões.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Terão direito ao pagamento os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. A regra vale para quem trabalha ou trabalhou com carteira assinada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O valor será depositado pela Caixa Econômica Federal diretamente nas contas vinculadas do FGTS. Apesar de integrar o patrimônio do trabalhador, o dinheiro não poderá ser sacado livremente e seguirá as regras tradicionais de movimentação do fundo.
Entre as situações que permitem o saque estão:
Como consultar o valor recebido?
O trabalhador poderá verificar o depósito pelo aplicativo FGTS. A informação aparecerá no extrato com a descrição:
“AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX”, indicando o ano de referência do lucro distribuído.
Também é possível consultar o extrato em agências da Caixa Econômica Federal.
Como funciona o lucro do FGTS?
O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário do trabalhador contratado com carteira assinada.
Criado em 1966, o fundo funciona como uma espécie de poupança para proteger o trabalhador em situações como demissão, aposentadoria e aquisição da casa própria.
Desde 2017, parte dos resultados positivos do FGTS é distribuída aos trabalhadores que possuem saldo nas contas vinculadas.
A medida busca garantir uma rentabilidade maior ao fundo e atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).