Ocorreu na sexta-feira (17), a audiência preliminar para apurar ação de reintegração de posse no caso da família que foi expulsa de ...
A dona de casa Luciana de Oliveira Firmino teve sua residência destruída após 15 anos vivendo no terreno
Ocorreu na sexta-feira (17), a audiência preliminar para apurar ação de reintegração de posse no caso da família que foi expulsa de residência no bairro Boa Vista, no início do mês. A dona de casa Luciana de Oliveira Firmino acionou a Defensoria Pública, informando que estava sendo expulsa pelo proprietário, A.A.R., da casa em que morava, depois de 15 anos vivendo no terreno. O juiz titular da 2ª Vara Cível de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, aceitou o pedido de liminar que impede o proprietário de tirar a posse da família, sob pena de multa diária de R$ 500, até que o processo seja julgado em definitivo.
Pelo caráter preliminar, não houve intimação oficial dos envolvidos e das testemunhas do caso, portanto o réu não participou da audiência, mas o defensor público Douglas Goulart de Faria, que está à frente da ação, já agendou audiência de conciliação para março, na Defensoria Pública.
Segundo a inicial da ação proposta pelo defensor público Elias Rodolpho dos Santos Reis, “aproveitando-se da simplicidade da autora e de sua ausência, o réu, na data de 3 de fevereiro de 2012, alegando ser proprietário do imóvel e agindo em conjunto com seu genro, invadiram o imóvel promovendo a destruição do mesmo. [...] além disso vários pertences seus foram danificados e outros até jogados fora”.
A Defensoria Pública pede ainda o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil, sendo que o valor será aferido através de perícia e que seja mantida a reintegração de posse definitiva do imóvel em favor de Luciana de Oliveira. Além disso, para o promotor Santos Reis, a ousadia do réu também é passível de investigação do Ministério Público, para averiguar se houve crime.
Ainda de acordo com Santos Reis, o juiz já se manifestou favorável à proposta que será oferecida ao suposto invasor, para que ele reconstrua os cômodos em que Luciana vivia. Ele revela ainda que esse exemplo abre precedentes para casos semelhantes. “Neste caso, a posse era de Luciana, porque ela agia no imóvel como se ele fosse dela. Ou seja, tinha as obrigações de proprietária. Então ele (réu) não poderia de forma alguma chegar e retirá-la do imóvel à força, porque a posse tem proteção jurídica, isto está previsto no artigo 920 do Código Civil”, explica o defensor.