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Lei que autoriza spray de pimenta para mulheres entra em vigor; veja as regras

Nova legislação permite compra do produto por maiores de 18 anos para defesa pessoal e estabelece critérios para uso e comercialização em todo o país

Publicado em 24/07/2026 às 14:54
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Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram o produto para fins de legítima defesa. O uso deverá ocorrer de forma moderada, apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, sendo interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

A lei também determina que o spray seja de uso individual e intransferível, não podendo ser utilizado por outra pessoa além da compradora.

Regras para comprar o spray

Para adquirir o produto, será necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão que comprove não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.

Além disso, os estabelecimentos autorizados deverão registrar os dados da compradora, manter informações para rastreabilidade do produto e fornecer orientações básicas sobre o uso.

A legislação estabelece ainda que os frascos destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros e não poderão conter substâncias capazes de causar morte ou danos permanentes à saúde. Os critérios técnicos serão definidos pelo Governo Federal com base em normas da Anvisa.

Capacitação e orientação

A lei também prevê a criação de um programa nacional de capacitação em defesa pessoal, com orientações sobre o uso correto do spray de pimenta, os limites da legítima defesa e informações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e os canais oficiais de denúncia.

Trechos vetados

Entre os pontos retirados da proposta está a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos pudessem adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis.

Também foi vetada a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento, além de um trecho que previa punições para mulheres que utilizassem o spray sem comprovação de lesão ou risco concreto à própria integridade.

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