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Justiça proíbe Virginia de misturar bets com rotina nas redes

TJDFT determina que influenciadora identifique claramente anúncios de apostas esportivas; descumprimento pode gerar multa de até R$ 2 milhões

Publicado em 22/07/2026 às 09:20
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Virginia Fonseca durante participação na CPI das Bets, no Senado Federal (Foto/Senado Federal do Brasil)

Virginia Fonseca durante participação na CPI das Bets, no Senado Federal (Foto/Senado Federal do Brasil)

A Justiça do Distrito Federal determinou novas restrições à influenciadora Virginia Fonseca e à plataforma de apostas Blaze, exigindo que conteúdos publicitários relacionados a apostas esportivas sejam identificados de forma clara nas redes sociais.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questionou a forma como campanhas de apostas eram divulgadas pela influenciadora.

Segundo o Ministério Público, Virginia e a empresa estariam utilizando uma estratégia de publicidade que misturava anúncios comerciais com conteúdos pessoais, como publicações sobre família, viagens e rotina, dificultando que os seguidores percebessem quando estavam diante de uma propaganda.

Justiça exige transparência nas publicações

Na decisão, o desembargador Renato Rodovalho Scussel afirmou que conteúdos patrocinados não deixam de ser publicidade apenas por aparecerem junto a momentos pessoais da influenciadora.

O magistrado destacou que esse tipo de divulgação, conhecido como publicidade nativa ou testemunhal, utiliza a proximidade entre influenciador e público para aumentar a confiança na mensagem comercial.

Com isso, Virginia deverá informar de maneira clara, visível e direta quando uma publicação tiver relação com apostas esportivas, incluindo conteúdos divulgados em:

  • stories;
  • reels;
  • transmissões ao vivo;
  • publicações no feed;
  • outros formatos das redes sociais.

Proibição de promessas de lucro

Além da exigência de identificação dos anúncios, a Justiça também proibiu a divulgação de campanhas que apresentem apostas como:

  • forma de renda extra;
  • investimento financeiro;
  • alternativa ao emprego;
  • solução para dificuldades econômicas.

Também estão proibidas mensagens que indiquem lucros garantidos ou reduzam a percepção dos riscos envolvidos nas apostas.

Promoções, bônus e rodadas gratuitas deverão apresentar, com o mesmo destaque dado ao benefício, todas as condições necessárias para participação.

Multa pode chegar a R$ 2 milhões

Caso as determinações sejam descumpridas, os conteúdos considerados irregulares deverão ser removidos em até 48 horas.

A decisão prevê multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente ao valor de R$ 2 milhões.

Segundo o TJDFT, embora as apostas sejam uma atividade permitida no Brasil, a publicidade do setor deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor e garantir transparência ao público.

Para o desembargador, quanto maiores forem os riscos associados a uma atividade, maior deve ser o cuidado com a forma como ela é divulgada aos consumidores.

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