O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o iFood a alterar o cadastro de uma entregadora transexual para que seu nome social seja exibido em todas as interfaces públicas da plataforma. Além da retificação, a empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e poderá ser multada em R$ 500 por dia caso descumpra a decisão.
Segundo o processo, a trabalhadora tentou se cadastrar utilizando o nome social, mas o aplicativo manteve a exibição do nome registrado em seus documentos para clientes e estabelecimentos, situação que, de acordo com a ação, gerou constrangimentos e dificultou o exercício da atividade profissional.
Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos fundamentou a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada destacou que a autoidentificação de gênero é um direito ligado à dignidade da pessoa humana e afirmou que não há justificativa técnica, jurídica ou contratual para manter o nome civil da entregadora visível a terceiros.
Com a decisão, o iFood deverá adequar o cadastro da profissional para exibir exclusivamente seu nome social durante a prestação do serviço, além de cumprir a indenização fixada pela Justiça.