Após a fase de depoimentos ocorrida em novembro passado, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, julgou procedente a denúncia
Após a fase de depoimentos ocorrida em novembro passado, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, julgou procedente a denúncia contra Geraldo Gonçalves da Silva, que está sendo acusado de homicídio duplamente qualificado. Vale lembrar que a vítima Rogério Pessoa Leandro, 27 anos, era marido de sua sobrinha. O caso, que está na fase em que vigora o in dúbio pro societate, ou seja, em que deve-se interpretar a norma a favor da sociedade, será levado a apreciação do Tribunal do Júri, mas ainda não tem data marcada.
O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2011, por volta de 21h, em residência localizada na rua Diva Prado de Azevedo, no bairro Jardim Manhattan. Na época, réu e vítima travavam discussões sobre a venda de um supermercado do qual eram sócios. No entanto, após marcarem uma reunião para decidir como procederiam, o denunciado surgiu munido de arma de fogo e, sem razão, desferiu vários disparos contra a vítima, que foi alvejada pelas costas na frente da mulher e da filha, menor de idade.
Para pronunciar Geraldo, o juiz Ricardo Cavalcante levou em consideração que o réu era o único que estava armado e que, agindo de surpresa, a vítima não teve oportunidade de oferecer qualquer resistência. Após os disparos, o denunciado Geraldo Gonçalves fugiu do local. Mesmo assim, a defesa requereu a absolvição do réu, com base na tese de que Geraldo teria agido em legítima defesa, e como a ideia não foi acatada, pediu o decote das qualificadoras, porém em seu relatório o juiz ressaltou que a autoria do crime é certa e que Geraldo trata-se de réu confesso, tendo declarado em depoimento serem verdadeiros os fatos da denúncia e que realizou quatro disparos contra a vítima.
Além disso, a testemunha e esposa da vítima, Leandra Patrícia Gomes, garantiu que Rogério correu depois que sofreu o primeiro disparo, mas que foi perseguido pelo réu, que continuou efetuando disparos, quando tentou se esconder no banheiro da casa. Sendo assim, as provas e a testemunha serão levadas ao conhecimento do Conselho de Sentença, para que o caso seja julgado pela sociedade.