Desembargadores da 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmaram condenação da Cemig Distribuição S/A ao pagamento de multa no valor de R$12 milhões
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Cemig é acusada de irregularidades na área econômico-financeira e patrimonial
Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmaram condenação da Cemig Distribuição S/A ao pagamento de multa no valor de R$12 milhões. A sansão havia sido aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devido a irregularidades encontradas na fiscalização da área econômico-financeira e patrimonial da concessionária no período de 7 a 25 de janeiro de 2013.
A Cemig ajuizou ação visando anular auto de infração e impedir sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) da Receita Federal. A empresa afirmava que o processo administrativo relativo às infrações teria ficado paralisado por mais de três anos e que, por isso, teria prescrito. A Cemig destacou a decadência no direito de punir por parte da Aneel devido ao desrespeito de prazos previstos na Resolução nº 63/2004.
A concessionária alegava, por fim, que a agência havia descumprido o regimento interno ao não apresentar um parecer jurídico da Procuradoria antes do órgão proferir decisão com a aplicação da multa. Subsidiariamente, a Cemig pleiteava a redução da multa, alegando ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A ação foi contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel). Foi demonstrado que em março de 2013 a Cemig foi notificada a se manifestar sobre o relatório de fiscalização.
A multa foi aplicada em março de 2017, com base no artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004, pela conduta de “deixar de realizar a contabilização em conformidade com as normas, procedimentos e instruções específicas constantes de regulamento específico aplicável ao setor de energia”. A AGU argumentou que não houve prescrição de prazo, uma vez que o processo não ficou paralisado por mais de três anos, já que em 2014 foram comprovadamente adicionadas provas contábeis ao processo.
A 21ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu os argumentos apresentados pela Aneel e julgou improcedente o pedido da Cemig. A decisão reconheceu que “a infração foi corretamente descrita e tipificada no respectivo auto, que, por sua vez, também não padece de qualquer nulidade”. O juízo ainda assinalou que quanto ao valor da multa aplicada, a sua dosimetria está em conformidade com a legislação, sendo que as condições previstas foram devidamente fundamentadas para a sua aplicação.