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Juizado da Infância vai fiscalizar participação de menor no carnaval

A programação oficial do Carnaval ainda não foi divulgada pela Fundação Cultural, mas a expectativa é de que as festividades se repitam como ocorreu no ano passado.

Thassiana Macedo
Publicado em 08/02/2012 às 09:03Atualizado em 17/12/2022 às 08:13
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A programação oficial do Carnaval ainda não foi divulgada pela Fundação Cultural, mas a expectativa é de que as festividades se repitam como ocorreu no ano passado. Ou seja, as brincadeiras devem começar no dia 18 e seguirem até dia 22, quando é revelada a escola de samba vencedora dos desfiles em Uberaba. No entanto, o Juizado da Infância e Juventude de Uberaba está atento ao período e não irá permitir irregularidades quanto à entrada e permanência de menores nas festas.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, André Tuma Delbim Ferreira, os pais devem ficar atentos à participação de crianças e adolescentes em eventos culturais avaliados como pouco saudáveis para menores. Nesta época do ano, a principal preocupação deve ser com a participação das crianças nas festas de carnaval, devido à possibilidade da presença de álcool e drogas.

O promotor destaca que as regras são as mesmas desde 2000. “A questão é regulada pela Portaria Judicial nº 01/2000, que proíbe crianças e adolescentes de participarem dos bailes noturnos, entendidos como os que se iniciam ou se prolongam após as 20h. Nas matinês, ou seja, em bailes que terminam até as 20h, a entrada e frequência são permitidas, desde que acompanhados dos pais”, afirma. Para isso, a Portaria informa que a criança deverá ter a idade mínima de três anos e estar sempre acompanhada de responsável legal, pais ou tutor, ou de um acompanhante, como avós, tios, irmãos e cunhados.

Já a participação de adolescentes em bailes carnavalescos noturnos está restrita aos organizados por instituição de ensino e aos de caráter familiar, ou especificamente destinados aos adolescentes, mediante autorização de alvará, retirado no Juizado com antecedência de 10 dias. Nos desfiles de rua a portaria permite a participação de crianças a partir dos seis anos de idade, desde que autorizados pelos responsáveis legais e na companhia de pessoa maior. Em festas realizadas em clubes e escolas de samba, a responsabilidade sobre a presença de crianças e adolescentes é das entidades. Além disso, a resolução informa ainda que os menores deverão estar devidamente trajados, ou seja, sem conotação sexual ou exagero, e em condições que não comprometam sua segurança.

O promotor André Tuma revela que a participação de menores em festas não é proibida, mas deve ser analisada com bom senso. “O que não se pode querer é que as crianças e adolescentes saiam do desfile das escolas de samba, o que é permitido, e se encaminhem para o baile de carnaval, o que é proibido”, alerta. Para observar tudo isso, as fiscalizações dos comissários da infância e da juventude serão intensas.

 

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