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Juizado da Infância recomenda matrícula para menor de 6 anos

O promotor de Justiça da Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Uberaba, André Tuma Delbim Ferreira, alerta que o município tem vivenciado problemas com relação à ...

Thassiana Macedo
Publicado em 07/02/2012 às 10:57Atualizado em 17/12/2022 às 08:14
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André Tuma orienta a escola a fazer avaliação prévia acerca da capacidade do aluno de frequentar as aulas

O promotor de Justiça da Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Uberaba, André Tuma Delbim Ferreira, alerta que o município tem vivenciado problemas com relação à matrícula de crianças de seis anos em estabelecimentos de ensino. Por conta disso, o promotor divulgou recomendações para que todas as escolas, públicas ou particulares, aceitem as matrículas de crianças desta faixa etária, no primeiro ano do Ensino Fundamental, independente da data de aniversário. Desde que haja uma avaliação prévia acerca da sua capacidade de frequentar as aulas.

André Tuma explica que existe uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza a matrícula só de crianças que completem seis anos até o dia 31 de março, excluindo as crianças que fazem aniversários depois desta data.  “A resolução foi suspensa por uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco. Na nossa avaliação, o critério utilizado pela resolução é absolutamente inadequado, uma vez que diferencia crianças que, muitas vezes, possuem a mesma aptidão intelectual para frequentarem uma série escolar”, esclarece o promotor.

A decisão tem caráter não definitivo, podendo ser cassada a qualquer momento, porém visa balizar o entendimento das instituições e da sociedade a respeito do assunto. A recomendação foi encaminhada à 39ª Superintendência Regional de Ensino do Estado de Minas Gerais e às Secretarias Municipais de Educação dos Municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Delta e Veríssimo.

O intuito é orientar para que aceitem matrículas nas instituições de ensino sob sua responsabilidade. Em forma de recomendação ministerial, o documento indica que as escolas aceitem o ingresso de todos os alunos que concluíram o segundo período do Ensino Infantil ou que detenham avaliação cognitiva positiva, independentemente de terem completado seis anos de idade até o dia 31 de março de 2012. No entanto, como a recomendação ainda é temporária, a matrícula está condicionada à decisão de liminar em julgamento pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, ou qualquer outra decisão judicial que venha a suspender essa resolução.

 

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