A 1ª Vara da Justiça Federal proferiu sentença para Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por Dano Ambiental
A 1ª Vara da Justiça Federal em Uberaba proferiu sentença para Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por Dano Ambiental iniciada em 2008, pela procuradora da República, Raquel Silvestre. O réu Sérgio Murilo Barcelos Correa foi condenado a demolir todas as construções e benfeitorias feitas às margens de reservatório artificial, formado pelo represamento das águas do Rio Grande para a construção da Usina Hidrelétrica de Volta Grande.
O entorno dos lagos, onde prolifera a edificação de casas de veraneio, é considerado Área de Preservação Permanente. Por conta disso, o Ministério Público Federal em Uberaba já ajuizou mais de 400 ações pedindo a demolição de imóveis. A área de 130 metros construída pelo médico Sérgio Murilo conta com uma casa de veraneio e outra de depósito, situadas a apenas 18 metros da cota máxima de inundação do reservatório. Consta ainda na ação, que o empreendimento possui uma fossa séptica sem qualquer anotação de responsável técnico.
Na sentença, o juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior relata que em “laudo técnico realizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), constatou-se a existência de nove casas e um bar, valendo destacar a existência de um imóvel em situação de risco, o que comprova à sociedade o grave dano ambiental provocado pelo requerido”. O magistrado determina ainda que Sérgio Murilo recolha o entulho resultante da demolição, depositando-o em local indicado pelo órgão ambiental, e em até 180 dias inicie a recuperação da área degradada a partir de projeto previamente aprovado pelo Ibama. O médico ainda terá que pagar indenização a ser fixada com base nos danos ambientais causados pela ocupação irregular.
Casos semelhantes. Essa ocupação ilegal vem sendo combatida há anos pelo Ministério Público Federal (MPF). Só em Uberaba foram ajuizadas mais de 400 ações pedindo a demolição de construções. Neste início de ano, já foram proferidas sete decisões favoráveis ao Ministério Público Federal. O MPF lembra que a construção de usinas hidrelétricas exige a desapropriação de áreas para a formação das represas. Segundo a procuradora Raquel Silvestre, as áreas, ainda que não inundadas, são terras de interesse público. “Assim, devem ficar livres de ocupação antrópica e ambientalmente protegidas. As áreas que não foram desapropriadas, mas estão próximas ao rio, são de proteção obrigatória e não podem abrigar obras não licenciadas", afirma.