Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos automotores – de anos passados vão poder parcelar o pagamento em até 12 vezes. Entretanto, a lei ainda precisa ser regulamentada. Atualmente, a Secretaria Estadual da Fazenda pode fazer o parcelamento em até três vezes.
A medida vai valer para quem já teve o débito inscrito na dívida ativa ou para quem está enfrentando ação judicial movida pelo Estado para receber o valor. Segundo a chefe substituta da Administração Fazendária, Maria Olívia de Freitas Sallum Simões, somente pode parcelar a dívida quem tem cinco anos de atraso. “Na regulamentação virá quais serão possibilidades, se contribuinte pode parcelar, por exemplo, os IPVAs dos últimos cinco anos, ou se apenas um dos anos com dívida. No regulamento antigo, o contribuinte podia parcelar apenas dois anos de atraso em 12 vezes e, se fosse mais que isso, em três vezes”, explica Maria Olivia.
O projeto foi aprovado no fim do ano passado na Assembleia Legislativa de Minas e, além de determinar o número de parcelas, o projeto propõe a redução da alíquota do IPVA de caminhões de propriedade de pessoa jurídica que utilize no mínimo
500 veículos registrados no Estado, destinados exclusivamente à locação. Ainda de acordo com a proposta, o IPVA incidente sobre a propriedade de ônibus utilizado no transporte coletivo de passageiros será pago em cota única ou em oito parcelas mensais consecutivas.
Maria Olivia ressalta ainda que a arrecadação do imposto vai 40% para os cofres do Governo Estadual, 40% para o Município e 20% para o Fundo Nacional de Educação Básica, o que significa retorno para a população, através da educação, saúde e segurança. “Além de evitar o incômodo por não ter pago o imposto, como a apreensão do veículo, o pagamento do IPVA gera benefícios a toda a população”, afirma Olivia.