A informalidade e o excesso de jornada estão entre as irregularidades mais recorrentes encontradas pela fiscalização nas relações de trabalho doméstico. Em entrevista ao JM News, na Rádio JM, a auditora fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho, Raquel Baldo, explicou os direitos da categoria e as regras que devem ser observadas pelos empregadores.
Raquel ressalta que o trabalho doméstico vai muito além da empregada responsável pela limpeza da casa. Também fazem parte dessa categoria cuidadores de idosos, babás, jardineiros, motoristas particulares, caseiros e outros profissionais que prestam serviços no ambiente familiar, sem finalidade lucrativa para o empregador.
Entre as irregularidades mais recorrentes encontradas pela fiscalização está a informalidade. A auditora lembra que trabalhadores domésticos contratados de forma contínua devem ter carteira assinada, com direito a férias, 13º salário, FGTS e demais garantias previstas na legislação.
Já a diarista só passa a ser considerada empregada doméstica quando presta serviços três ou mais dias por semana para o mesmo contratante.
Outro problema frequente é o excesso de jornada. Mesmo quando o trabalhador reside na casa do empregador, a carga horária continua limitada a 44 horas semanais, com descanso semanal obrigatório.
Segundo Raquel, não é permitido firmar contratos separados para que o empregado trabalhe de segunda a domingo sem a folga prevista em lei.
A auditora explica que as fiscalizações em residências ocorrem principalmente a partir de denúncias e seguem critérios específicos, já que o domicílio é protegido pela Constituição. Nos casos em que há indícios de trabalho análogo à escravidão, o Ministério do Trabalho pode solicitar autorização judicial para entrar no imóvel.
Ela revela que, apenas nesta semana, duas denúncias de trabalho escravo doméstico foram investigadas em Uberaba, mas as irregularidades não foram confirmadas.
As denúncias de irregularidades trabalhistas podem ser feitas pelo Sistema Ipê ou diretamente nas unidades do Ministério do Trabalho. Casos envolvendo suspeita de trabalho análogo à escravidão também podem ser comunicados de forma anônima pelo Disque 100.