Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acabam de divulgar decisão referente a recursos no caso de desvio de mais de R$1,7 milhão da Fundação Cultural de Uberaba durante o período de 1997 a 2003. Por unanimidade, os desembargadores decidiram que o crime cometido por José Thomaz da Silva Sobrinho, então presidente da Fundação, prescreveu. Já as penas contra Washington Luiz Marques Madeira e Lauander Sallum Simões foram aumentadas.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, decidiu pela condenação de José Thomaz a duas penas de três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa. A Washington e Lauander, as penas aplicadas foram quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. Na época, os três responderam pelas diversas práticas criminosas, como adulteração de notas fiscais e emissão de cheques da Fundação com valor superior às despesas contraídas, com objetivo de apropriação da diferença em benefício próprio. No recurso de defesa dos réus os advogados pediram a absolvição por insuficiência de provas ou a redução das penas impostas. Já o Ministério Público considerou as penas brandas e entrou com recurso pedindo o agravamento das penas, pela gravidade e repetição dos crimes, e pela fixação do regime prisional em fechado.
No acórdão, os desembargadores deram parcial provimento ao pedido do Ministério Público e decidiram aumentar em 2/3 a pena aplicada aos réus Washington Luiz Marques Madeira e Lauander Sallum Simões, devido ao número de crimes. Os dois foram acusados de repetir 23 vezes o delito de peculato, ou seja, desvio de verba da Fundação Cultural enquanto eram servidores públicos. No caso do acusado José Thomaz, os desembarcadores decidiram pela prescrição do crime. Isto porque para eventual prescrição da punição considera-se oito anos para casos em que a pena aplicada foi pouco maior de três anos. No entanto, como José Thomaz era maior de 70 anos quando o juiz da 1ª Vara Criminal proferiu a sentença condenatória, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, passando para quatro anos. Ou seja, a condenação foi dada em 2011, mas o prazo já havia vencido em 2007.