GERAL

Furto de celular dá um ano de cadeia em regime semiaberto

Juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta condenou David Abreu Silva a pena de um ano e dois meses de reclusão

Thassiana Macedo
Publicado em 14/01/2012 às 22:24Atualizado em 17/12/2022 às 07:52
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Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta condenou David Abreu Silva a pena de um ano e dois meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, pelo crime de furto, recomendando que o réu permanecesse preso no presídio em que se encontra.

Consta na denúncia que o crime aconteceu no dia 10 de setembro de 2011, por volta de 20h30, em residência localizada na rua Ângelo Torrezão, na cidade vizinha de Delta. Na ocasião, o réu subtraiu da vítima J.R.A. um aparelho celular. Ficou apurado nos autos que a vítima estava em sua casa na noite do dia 10, sentada no sofá da sala e na companhia dos filhos menores, quando o acusado entrou no imóvel, que não tem muros, pedindo um copo de água. O réu aproveitou a saída da vítima até a cozinha para buscar a água para furtar o celular. Durante a fuga, moradores da rua abordaram e prenderam o réu até a chegada da Polícia Militar ao local. Os militares efetuaram a prisão do acusado em flagrante, mas o celular não foi recuperado.

A defesa pediu a absolvição de David Abreu Silva com a tese de que sem o celular em sua posse, não era possível comprovar a materialidade do delito. Se o juiz negasse o pedido anterior, a defesa ainda requereu aplicação do princípio de insignificância, ou de atenuante da confissão espontânea, para que o réu tivesse a pena reduzida e recebesse os benefícios da Justiça gratuita. No entanto, o juiz acatou apenas a confissão para compensar o fato de David Abreu ser reincidente no crime, por isso o agravante foi desconsiderado.

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