PATOS DE MINAS

Farmácia é condenada após cliente desenvolver dependência de remédio para emagrecer

Proprietário indicou medicamento controlado sem prescrição médica e terá de pagar R$ 15 mil por danos morais

Joanna Prata
Publicado em 01/07/2026 às 14:43
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Uma farmácia e seu proprietário foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após utilizar um medicamento de venda controlada indicado pelo próprio dono do estabelecimento, sem prescrição médica. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, além do ressarcimento de parte dos gastos com os medicamentos. 

O caso aconteceu em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Segundo o processo, a mulher procurou a farmácia após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha e recebeu a indicação de um remédio para emagrecimento. De acordo com a ação, o proprietário orientou que ela tomasse quatro comprimidos por dia, sem alertar sobre os riscos e possíveis efeitos colaterais. 

Com o uso contínuo, a cliente afirma que passou a depender do medicamento para conseguir realizar atividades simples do dia a dia, como levantar da cama ou preparar as refeições. Ela também relatou sofrer com insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ainda segundo o processo, ao procurar novamente o dono da farmácia para relatar os sintomas, recebeu a indicação de outros medicamentos controlados, também sem orientação médica. 

A situação teria afetado diretamente a rotina da mulher. Conforme a ação, ela precisou deixar o emprego de auxiliar de serviços gerais e também ficou impossibilitada de cuidar da própria filha, sendo necessária a contratação de uma empregada para auxiliá-la nas tarefas diárias. 

Na defesa, a farmácia sustentou que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e alegou que a cliente agiu de má-fé ao ingressar com a ação. No entanto, a perícia e os depoimentos colhidos durante o processo apontaram que houve fornecimento irregular de medicamentos de venda controlada, prática considerada clandestina pela Justiça, e que a dependência química foi consequência desse comportamento. 

Em primeira instância, a decisão havia entendido que a cliente também tinha parte da responsabilidade por optar pela automedicação em vez de procurar um médico. Porém, ao analisar os recursos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou esse entendimento. Os desembargadores consideraram que a mulher era uma pessoa simples, com baixa instrução, e que não tinha condições de compreender a gravidade de utilizar medicamentos controlados sem acompanhamento médico. 

Com isso, a Justiça manteve a condenação, entendendo que a responsabilidade pelos danos foi exclusivamente da farmácia e de seu proprietário. Além dos R$ 15 mil por danos morais, eles também deverão ressarcir metade das despesas da cliente com a compra dos medicamentos, valor que ainda será calculado durante a execução da sentença. 

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