A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente o recurso com pedido de indenização feito por casa lotérica de Uberaba contra a Satélite Alarm Ltda. Os desembargadores entenderam que a empresa de monitoramento tem responsabilidades sobre os prejuízos causados por falha do sistema de segurança que facilitou um assalto em dezembro de 2011. O valor será apurado em liquidação de sentença.
A invasão resultou em danos à estrutura do estabelecimento comercial, móveis e eletrodomésticos, bem como à perda de aparelhos eletroeletrônicos e quantia em dinheiro levados do local durante a ação dos bandidos. O prejuízo material foi de R$31.883,42, mas, na ação, advogado da lotérica argumentou dano moral, porque clientes e funcionários passaram a se sentir inseguros.
Ficou comprovado que a polícia só não foi acionada porque os assaltantes conseguiram quebrar o sensor de vigilância. Relatório apresentado pela empresa detectou ainda que no dia do incidente o sensor disparou diversas vezes e por horas. Os invasores permaneceram por mais de seis horas dentro da lotérica, mas a empresa de monitoramento se limitou a dizer que a equipe de apoio técnico não observou nada estranho ao visitar o local.
A Satélite Alarm argumentou que cumpriu o contrato e que o serviço prestado foi adequado. E se defendeu afirmando não poder entrar nos ambientes monitorados, cabendo a tarefa à autoridade policial, que só é chamada quando o inspetor de vistoria verifica a necessidade de fazê-lo. (TM)