Magistrado deu seis meses de prazo para que Estado adquira, construa, alugue ou adapte imóvel para a instalação do Posto de Perícia Integrada de Uberaba, sob pena de multa diária
Juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Timóteo Yagura julgou procedente a Ação Civil Pública para que o Estado de Minas Gerais ofereça estrutura adequada para guardar objetos que acompanham inquéritos. O magistrado deu seis meses de prazo para que o Estado adquira, construa, alugue ou adapte imóvel para a instalação do Posto de Perícia Integrada de Uberaba, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
De acordo com a ação ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, o inquérito foi instaurado em 2010 após representação da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba. O objetivo era investigar a omissão do Estado em disponibilizar ao Judiciário estrutura necessária para guardar e custodiar, com segurança, instrumentos de crime e objetos que acompanham inquéritos policiais. “Há muito tempo, em desacordo com a legislação vigente, os objetos atrelados a Inquéritos Policiais pertinentes a entorpecentes, já concluídos e remetidos à Justiça Estadual, têm seu recebimento recusado pelos servidores do Poder Judiciário, sob argumento da inexistência de local apropriado para armazená-las”, afirma o promotor.
Em vista disso, os objetos vêm sendo armazenados precariamente nas dependências da delegacia, amontoados em espaços improvisados em celas da antiga cadeia pública. “Trata-se de situação que afeta o bom funcionamento e a eficiência do desempenho das funções policiais. Não bastasse a crônica falta de estrutura material e de servidores, a Polícia Civil se vê agora impelida a destacar servidores e a arranjar espaço para o cumprimento de obrigações que, a rigor, não são suas”, frisa José Carlos.
Em sua defesa, o Estado argumentou que, “apesar dos esforços e altos investimentos que o Estado vem realizando nos últimos anos em matéria de segurança pública, não há recursos suficientes para atender às diversas ações civis em curso”. O juiz Timóteo Yagura não aceitou as alegações do réu, já que nas demais ações civis que correm em Uberlândia os pedidos são diferentes. Além disso, o magistrado destaca que não restam dúvidas de que a guarda de bens dessa natureza compreende questão de segurança da sociedade e é de relevante interesse social.