Começa nesta segunda-feira (17 de março) e vai até 30 de maio o prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda de 2025. Neste ano, a declaração pré-preenchida será disponibilizada nos dia 1º de abril. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que sejam entregues 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo. Quem não remeter os dados está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
Todas as pessoas que tiveram rendimentos anuais tributáveis superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal precisam declarar IR. Em 2025, esse valor corresponde a rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 33.888, ou 2 salários mínimos por mês (R$ 2.824)
Além disso, também devem declarar todas as pessoas que:
- Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440
- Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital
- Pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- Tiveram a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024
- Atualizaram valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
- Apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
E quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
- Contribuintes que não se enquadram em nenhum dos requisitos citados
- Pessoas que atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também declara
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