O juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, julgou procedente condenar o réu Wanderson Pereira Sousa por tentar estuprar mais de uma vez uma menor, de 14 anos, da qual era padrasto. O magistrado fixou a pena em nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, recomendando a permanência do réu no presídio onde se encontra.
Consta na denúncia que a vítima, menor de 14 anos, foi agarrada no quintal da fazenda onde morava com a mãe, uma irmã e o padrasto. Aproveitando-se da idade da vítima e da condição de padrasto, Wanderson passou a proferir palavras obscenas, relacionadas ao amadurecimento sexual da menina, e sobre sua vontade de realizar atos libidinosos com a vítima. Enquanto isso, tentou retirar a roupa da menor, mas não obteve sucesso, pois a menina conseguiu se desvencilhar. Em depoimento, a vítima afirmou que o denunciado tentou beijá-la e apresentou gravação feita por celular que, em juízo, serviu de prova do delito.
Em outra ocasião, Wanderson tentou observar a vítima enquanto ela tomava banho e que depois a ameaçou com um canivete caso ela contasse o fato a alguém. A mãe da vítima procurou uma assistente social assim que soube do caso através da filha. Ela e a irmã da menor serviram testemunharam em juízo, revelando que Wanderson tinha interesses sexuais perante a vítima.
Considerando os relatos e a gravação feita pelo celular da vítima, o juiz Ricardo Cavalcante inicialmente fixou a pena em oito anos, mas como o réu manteve a continuidade do delito, já que tentou estuprá-la mais de uma vez, reconheceu que a pena deveria ser aumentada para nove anos e quatro meses, mesmo que, felizmente, não tenha consumado o ato.