Acabam de entrar em vigor normas para coibir a propaganda enganosa de serviços médicos no país. As regras contidas na Resolução nº 1.974/11 foram anunciadas em agosto do ano passado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e são mais rigorosas que o manual usado desde 2003. Os profissionais, as sociedades médicas e os hospitais públicos e privados tiveram período de 180 dias para adaptação.
Segundo a resolução, todo profissional que, mediante anúncios, placas ou outros meios, se propuser ao exercício da medicina fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiver devidamente registrado. A resolução completa está disponível para download pelo endereç www.portal.cfm.org.br/publicidademedica/.
Outro ponto destacado pela normativa é que médicos ficam impedidos de prestar consultas por telefone ou pela internet, até mesmo para parentes. Não podem anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou exclusivas e nem participar de concursos como “médico do ano” ou “profissional de destaque”. De acordo com a Agência Brasil, os selos de qualidade concedidos por sociedades médicas também estão vetados. A Sociedade Brasileira de Cardiologia solicitou ao conselho para rever esse banimento, alegando que associa seu selo a marcas de alimentos, como margarina, pães, cereais e biscoitos, com menor teor de sódio, gordura e açúcar desde 1991 em favor da população. Segundo o CFM, o caso poderá ser avaliado, mas, enquanto não há decisão, a proibição está valendo.
Quem descumprir as regras está sujeito desde a advertência até a cassação do registro. A fiscalização é feita por meio dos conselhos regionais de medicina e por denúncias encaminhadas pela população. (TM)