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Uberaba regulamenta acesso a 48 medicamentos do elenco complementar do SUS; veja quais

Nova portaria define documentos, prazos de análise e regras para retirada; pedidos deverão ser protocolados no Centro Administrativo

Da redação
Publicado em 03/07/2026 às 07:35
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A Secretaria Municipal de Saúde regulamentou o acesso a 48 medicamentos do chamado Elenco Complementar em Uberaba. A nova portaria estabelece os documentos necessários, os locais de protocolo e retirada, os prazos para análise e as regras para apresentação de recurso em caso de negativa. A norma entrou em vigor com a publicação no Porta-Voz de quinta-feira (2).

O elenco reúne medicamentos ambulatoriais disponibilizados pela Farmácia do Componente Especializado, incluindo diferentes apresentações de atorvastatina, budesonida, clobazam, clopidogrel, codeína, gabapentina, lamotrigina, metadona, morfina, naproxeno, topiramato e outros. Segundo a portaria, a lista complementar tem como objetivo reduzir barreiras administrativas, tornar o fornecimento mais eficiente e facilitar o acesso da população aos tratamentos.

Para solicitar um dos medicamentos, o paciente deverá apresentar o formulário específico para a respectiva doença, preenchido pelo médico responsável. A receita deverá trazer o nome genérico do medicamento, sem indicação de marcas comerciais, além da forma de uso, dosagem, quantidade necessária, data, assinatura, carimbo e número do CRM do profissional.

A prescrição poderá ter, no máximo, 30 dias de emissão para medicamentos sujeitos a controle especial e 90 dias para os demais. O pedido deverá ser protocolado exclusivamente no Centro Administrativo da Prefeitura, na avenida Dom Luís Maria Santana, nº 141, bairro Santa Marta. Já o formulário será disponibilizado pela Farmácia do Componente Especializado, localizada na avenida Leopoldino de Oliveira, nº 5.100, piso 1, sala 36, na Vila Olímpica.

Além da receita, poderão ser exigidos exames, laudos e outros documentos médicos, conforme a patologia. O paciente também deverá apresentar cópias de documento oficial com foto, CPF, Cartão Nacional de Saúde e comprovante de residência em Uberaba emitido há, no máximo, 90 dias. Para menores de idade ou pessoas incapazes, serão necessários ainda documento com foto e CPF do responsável legal.

A Farmácia do Componente Especializado terá prazo de até 60 dias para analisar o processo e emitir parecer. O resultado poderá ser consultado presencialmente, pelo telefone (34) 3311-1241 ou pelo sistema eletrônico da Prefeitura. Em caso de aprovação integral ou parcial, o paciente deverá apresentar documento com foto e receita válida para retirar o medicamento.

Caso o pedido seja negado, total ou parcialmente, o usuário poderá apresentar recurso administrativo em até 30 dias úteis. Após o protocolo, os farmacêuticos responsáveis terão mais 30 dias úteis para reavaliar a solicitação.

A portaria também considera abandono do tratamento quando o paciente deixa de retirar os medicamentos durante seis meses consecutivos, sem justificativa. Nos casos de suspensão por orientação médica, será necessário apresentar relatório justificando a interrupção no prazo de até 30 dias. Medicamentos restantes após alta, encerramento do tratamento ou morte do paciente poderão ser entregues voluntariamente à Farmácia Solidária.

Os atendimentos para esclarecimentos, recursos e retirada dos medicamentos serão realizados de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30, na Farmácia do Componente Especializado. No último dia útil de cada mês, não haverá atendimento ao público devido ao balanço e ao inventário interno da unidade.

A norma ainda proíbe a venda, troca, empréstimo, cessão ou doação direta dos medicamentos fornecidos pela Prefeitura. Conforme a portaria, os produtos são de uso pessoal e intransferível, e o descumprimento poderá resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal.

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