Procon afirma que divergência com operadora do cartão não pode prejudicar o consumidor
(Foto/Divulgação)
Um caso registrado por um consumidor em Uberaba levantou questionamentos sobre os direitos de quem utiliza cartões de vale-alimentação em estabelecimentos comerciais. O cliente procurou a Polícia Militar após relatar que foi impedido de levar produtos já pagos em um supermercado da cidade. Diante da denúncia, o Procon Uberaba informou que notificará o estabelecimento para prestar esclarecimentos sobre os fatos.
Entenda: Cliente registra ocorrência após ser impedido de levar compras pagas em supermercado de Uberaba
O caso foi divulgado inicialmente pelo Programa Hélio Júnior, da Rádio JM. Segundo o boletim de ocorrência, o cliente realizou compras em um supermercado no bairro Irmãos Soares e efetuou o pagamento por meio de um cartão de vale-alimentação. Conforme seu relato à Polícia Militar, a transação foi aprovada normalmente pelo sistema.
No entanto, após a conclusão da compra, ele teria sido informado por uma fiscal de caixa de que a empresa responsável pelo benefício não estaria repassando os valores ao estabelecimento. Ainda de acordo com o registro, funcionários solicitaram a devolução dos produtos, situação que o consumidor afirma ter causado constrangimento.
A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar, que orientou o cliente sobre a possibilidade de procurar órgãos de defesa do consumidor e buscar eventual reparação pelas vias judiciais, caso entendesse ter sofrido prejuízo.
Em nota encaminhada ao Jornal da Manhã , o Procon Uberaba esclareceu que, quando um estabelecimento aceita determinado cartão-alimentação e o pagamento é aprovado pela operadora do benefício, o consumidor não pode ser impedido de retirar os produtos adquiridos.
Segundo o órgão, eventuais divergências contratuais, financeiras ou operacionais entre o estabelecimento comercial e a administradora do cartão devem ser resolvidas entre as empresas envolvidas, sem que o consumidor arque com qualquer prejuízo. "Eventuais divergências contratuais, operacionais ou financeiras entre o estabelecimento comercial e a operadora do cartão devem ser solucionadas entre as empresas envolvidas, sem transferência de prejuízo ao consumidor", destaca o posicionamento.
O Procon informou ainda que, até o momento, recebeu apenas um pedido de orientação relacionado ao tema e não possui reclamações formalizadas sobre recusa ou restrição de cartões-alimentação em estabelecimentos comerciais de Uberaba.
A fundação orienta que consumidores que enfrentarem situação semelhante guardem comprovantes da transação e, caso considerem necessário, registrem ocorrência e formalizem reclamação junto ao Procon.
Sobre informações de que funcionários estariam sendo responsabilizados por prejuízos relacionados à aceitação de determinados cartões, o órgão ressaltou que se trata, em princípio, de uma questão de natureza trabalhista, cuja apuração cabe aos órgãos competentes.
Diante da denúncia envolvendo o supermercado citado no boletim de ocorrência, o Procon informou que irá solicitar esclarecimentos ao estabelecimento e avaliar a adoção das medidas cabíveis conforme a legislação de defesa do consumidor.