A QUEM RECORRER?

Som alto incomodando? Saiba o que fazer contra o problema em Uberaba

Publicado em 28/01/2025 às 16:31
Compartilhar

Muitos são os relatos recebidos pela reportagem do Jornal da Manhã acerca de som alto incomodando a vizinhança. Seja uma festa sem hora para acabar ou apenas alguém que passou dos limites, muitas vezes os moradores de Uberaba ficam sem saber a quem recorrer. 

Um dos relatos foi trazido pela ouvinte Neusa Silva. Segundo ela, já acionou a Guarda Civil Municipal em diversas oportunidades devido a som alto, mas não teve sua solicitação atendida. "Indignada com a GCM, que alega que apenas repassa queixa de som alto em casa de festa, que são encaminhadas para a Posturas. E [a GCM] não vai ao local, pois não adianta, quando saem o som é aumentado novamente", relatou a ouvinte, durante o JM News 1, da Rádio JM.

Neusa conta que em janeiro ligou três vezes e recebeu como resposta que "a Posturas é que verifica alvará de funcionamento da casa de festa, enquanto se fosse som alto na rua ou casa comum eles atenderiam o chamado".

A reportagem do Jornal da Manhã acionou o comandante da Guarda Civil Municipal, Marcelo Santos, para entender a situação. "Gostaríamos de ressaltar que nós da Guarda Civil atendemos apenas casos relacionados à representação. Nos casos de perturbação do sossego registramos a denúncia, cabendo à vítima buscar os órgãos judiciais para representar contra a fonte poluidora", explica.

Comandante GCM Santos ainda pontua que a atuação da Guarda Municipal se baseia no preconizado pelo Código de Posturas e as violações identificadas como perturbação do sossego precisam ser atendidas pelo setor competente. "Quando um cidadão aciona o 153, encaminhamos a solicitação ao plantão dos fiscais de Posturas, que atendem conforme suas demandas e efetivo disponível", prossegue o comandante.

Ele lembra, ainda, que a GCM atua em conjunto com o Departamento de Posturas sempre que solicitado para que seja resguardada a segurança dos agentes públicos durante as abordagens.

Vale pontuar, ainda, que o Código Penal estabelece a perturbação do sossego como contravenção penal, com penalidades que podem chegar à prisão simples de 15 dias a três meses e multa, além de serem passíveis da geração de indenizações diversas, de acordo com a gravidade, a situação, o local e a reincidência.

O Jornal da Manhã também acionou o Departamento de Posturas. Em nota, o departamento se limitou a informar que atende aos casos de perturbação do sossego à medida que as demandas são registradas e conforme efetivo disponível. Apesar dos insistentes questionamentos da reportagem, não foi confirmado se há fiscais trabalhando em esquema de plantão para o atendimento de ocorrências, sobretudo noturnas.

"No momento, equipes do Departamento estão sendo reestruturadas visando ao incremento nas ações de fiscalização, bem como para melhor atender as ocorrências. Para além disso, destaca que o cidadão também deve acionar a Polícia Militar em casos de perturbação do sossego", finaliza a nota enviada ao JM.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por