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Fazenda alerta inadimplentes do Refis para regularizar débitos e evitar exclusão do programa, a partir do mês de junho

Publicado em 13/05/2022 às 22:46Atualizado em 18/12/2022 às 22:39
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A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021 e que estão inadimplentes a buscar o atendimento na Prefeitura ou emitir as guias de recolhimento das parcelas vencidas para pagar os débitos e evitar a sua exclusão do programa que concedeu descontos sobre juros e multas.   De acordo com a Fazenda, na Lei do Refis 13.482/2021, está previsto que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, acarreta, independentemente de prévio aviso ou notificação, a cobrança do crédito tributário remanescente em sua totalidade, sem os descontos do Programa, com prosseguimento da cobrança judicial e administrativa, incluindo o protesto.   Para não serem excluídos do programa e evitar o acréscimo da multa e dos juros no valor das parcelas, os contribuintes que se enquadram nesta situação têm até o final do mês de maio para acessar o site da Prefeitura de Uberaba, https://portal.uberaba.mg.gov.br/ > Carta de Serviços > e pesquisarem por: Parcelamento de Débitos Municipais > Serviço Online - 2ª via Emissão Guia Pagamento > digitar o número do contrato (encontrado na última guia emitida) e acessar a guia de recolhimento.   É possível também que o contribuinte venha a ser atendido no balcão de atendimento da Sefaz, mas neste caso é necessário agendamento prévio eletrônico, por meio do link http://www.uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtmlou, e no caso de dificuldade de acesso, ligar nos telefones (34) 3318-0603 ou (34) 3318-0297.    A comprovação do agendamento, ainda dentro do mês de maio, favorecerá ao contribuinte prazo maior para regularização.    O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021 do Governo Municipal de Uberaba foi a oportunidade de o contribuinte quitar suas dívidas com o Município com redução de juros e multas.

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