DECISÃO

Família aciona a Justiça após troca de cadáver durante a pandemia em Uberaba

Rafaella Massa
Publicado em 27/06/2023 às 10:08Atualizado em 27/06/2023 às 10:56
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Penhora de salário poderá ser usado para pagamento de dívidas (Foto/Reprodução)

Penhora de salário poderá ser usado para pagamento de dívidas (Foto/Reprodução)

Família de Uberaba pede indenização em R$32 mil pelo Município, Sociedade Educacional Uberabense (Uniube) e por uma funerária devido a uma troca de cadáveres ocorrida no período da pandemia. Conforme sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cada um dos autores deve receber R$8 mil por danos morais. No entanto, na decisão ainda cabe recurso.  

São autores do processo quatro familiares de uma vítima da Covid-19, que faleceu no dia 25 de março de 2021. Segundo o documento, eles teriam sido informados por funcionários da Sociedade Educacional Uberabense que o corpo da vítima ficaria no Hospital Regional José de Alencar até o dia seguinte após a morte. O sepultamento estava agendado para dia 26 de março de 2021 às 15h, realizado pela funerária em questão.  

Conforme as alegações, após a condução da cerimônia fúnebre, por volta das 17h, os familiares receberam uma ligação do hospital informando que o cadáver ainda se encontravam nas dependências da unidade e que, no lugar dela, havia sido enterrada outra pessoa.  

Dessa forma, foi necessário a exumação do outro cadáver, o que trouxe desconforto e abalo psicológico, motivo pelo qual pleiteiam indenização de R$40 mil, de acordo com o documento. Porém, a decisão confirma R$ 32 mil.

O TJMG aponta que o fato de o Hospital Regional ser gerido pela Uniube, por convênio, não exclui a legitimidade passiva da Prefeitura de Uberaba, responsável pela fiscalização da prestação e gestor do Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença impõe que as três instituições devem pagar, de forma solidária, o valor de R$8.000,00 a título de danos morais, em favor de cada autor.  

A reportagem do Jornal da Manhã entrou em contato com as instituições em busca de um posicionamento. O governo municipal afirma que a Procuradoria-Geral do Município (Proger) já protocolou recurso contra a decisão.  

A Sociedade Educacional Uberabense confirmou que entrou com recurso contra a decisão e aguarda a revisão. Em nota, a instituição alega que houve fragilidade de processos e procedimentos devido ao alto grau de exigência do período pandêmico. Leia, na íntegra, o posicionamento da SEU:  

Escalaremos que o caso ocorreu durante o período da pandemia, no qual as equipes enfrentavam grandes desafios decorrentes de um novo vírus completamente desconhecido: o SARS-CoV-2. Os profissionais trabalharam incessantemente e com exaustão para salvar vidas, o que fragilizou processos e procedimentos. Destacamos também que, na época, o próprio Hospital identificou o equívoco em poucas horas e prestou toda a assistência aos familiares. A Instituição está ciente da decisão e já interpôs Recurso Inominado no último dia 16. Agora, aguardamos a revisão por parte da Turma Recursal. Lamentamos profundamente o ocorrido e reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar de todos os pacientes.

A funerária ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço permanece aberto para manifestação. 

Relembre o caso 

O caso foi noticiado no Jornal da Manhã pela coluna Falando Sério, assinada por Wellington Cardoso Ramos. A pessoa sepultada incorretamente, também vítima fatal da Covid-19, era uma figura popular e residente em Frutal, internado em Uberaba. À época, foi necessária uma “troca de cadáveres”, após a descoberta feita cerca de duas horas depois. O corpo desenterrado foi levado até Frutal.  

À coluna, o Hospital atribuiu a falha a uma servidora e à funerária, que não conferiram dados. A família que havia recebido o corpo errado foi novamente contatada.  

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