TOXICOLÓGICO

Exame de até R$ 130 vira exigência para primeira habilitação em Uberaba

Obrigatoriedade alcança candidatos às categorias A, B e AB a partir deste sábado

Juliana Corrêa
Publicado em 15/06/2026 às 17:51
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Os candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação em Minas Gerais a partir deste sábado (20) precisarão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A, B e AB. A exigência foi anunciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e decorre das mudanças promovidas pela Lei Federal nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que ampliou a obrigatoriedade do exame para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias destinadas a motocicletas e automóveis. 

De acordo com o Detran-MG, a nova regra vale apenas para processos abertos a partir de 20 de junho. Quem iniciou o procedimento antes dessa data continuará seguindo as normas vigentes no momento da abertura do processo. A orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é que o exame seja realizado após a aprovação no exame prático de direção, etapa final da formação do condutor, para evitar problemas relacionados ao prazo de validade do laudo. 

O exame deve ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal. A emissão da Permissão para Dirigir ficará condicionada à existência de resultado negativo válido registrado no prontuário do candidato. Caso o exame não tenha sido realizado ou apresente resultado incompatível com a exigência legal, a PPD não poderá ser emitida até a regularização da situação. 

Em Uberaba, laboratórios e postos de coleta consultados pelo setor costumam oferecer o exame por valores médios entre R$ 120 e R$ 130. O prazo para liberação do resultado varia conforme o laboratório responsável pela análise, podendo levar de alguns dias a algumas semanas, dependendo da demanda e da logística de processamento. 

Até então, a exigência do exame toxicológico estava restrita principalmente aos condutores das categorias C, D e E, utilizadas por motoristas profissionais. Nesses casos, o exame continua sendo obrigatório também durante o período de validade da habilitação, com previsão de penalidades para quem deixar o documento vencer além do prazo permitido. Com a mudança, a obrigatoriedade passa a alcançar também os futuros condutores de carros e motocicletas que estiverem ingressando no sistema de habilitação pela primeira vez.

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