TRANS

Cresce quase 175% número de pessoas que mudaram nome e gênero em cartórios

Tito Teixeira
Publicado em 28/01/2023 às 19:08
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 (Foto/Reprodução)

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O movimento da população formada por transgêneros e transexuais tem uma razão a mais para comemorações durante o vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que acontece neste domingo: um aumento recorde de quase 175% em 2022 no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartórios de Registro Civil em Minas Gerais, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que, no ano passado, foram realizados 357 procedimentos de alteração de gênero em Minas Gerais, número 174,6% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 139 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram 59 atos, o crescimento é de 505,1%.

O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento n.º 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022 no Estado, 49% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 48,7% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 2,3% mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. 

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil, é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a). 

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