CASO ABRACE

Após intervenção, Abrace perde inscrições em conselhos; veja entidades sem registro ativo em Uberaba

Medida acontece cerca de duas semanas após a interdição da entidade, investigada por supostas irregularidades; conselhos apontam descumprimento de exigências para manutenção das inscrições

Joanna Prata
Publicado em 11/06/2026 às 11:27
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Investigada por supostas irregularidades no atendimento a adolescentes em Uberaba, a Abrace (Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais) deixou de ter inscrição ativa nos dois conselhos municipais ligados à assistência social e à proteção de crianças e adolescentes. As suspensões foram publicadas no Porta-Voz, Diário Oficial do Município, e atingem os registros da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (COMDICAU). A medida acontece cerca de duas semanas após a interdição da entidade. 

No caso do CMAS, a resolução publicada na edição de quarta-feira (10) informa que a inscrição da Abrace foi suspensa porque a entidade não estaria em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, norma que estabelece parâmetros para a organização e a execução dos serviços da assistência social. 

A medida significa que a associação fica sem inscrição ativa junto ao conselho responsável por acompanhar e fiscalizar entidades vinculadas à política municipal de assistência social. 

Também foi publicada no Diário Oficial a suspensão da inscrição da Abrace no COMDICAU. Segundo o conselho, a decisão foi tomada em razão da não conformidade das atividades desenvolvidas pela instituição com os critérios e requisitos exigidos para a manutenção do registro. 

O COMDICAU informou que a suspensão permanecerá em vigor até que a entidade comprove a regularização das pendências identificadas e o atendimento integral das exigências estabelecidas pelo órgão. 

Na ocasião, decisão assinada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos, determinou o afastamento da responsável pela entidade, que foi detida pela Polícia Civil, além do afastamento de outras pessoas envolvidas na rotina da instituição. 

À época da intervenção, a Prefeitura de Uberaba informou que a Abrace não possuía convênio, parceria ou vínculo direto de execução de serviços com o Município. A administração municipal também afirmou que a decisão judicial apontava incompatibilidades da entidade com exigências técnicas e jurídicas previstas para serviços de acolhimento e atendimento em saúde mental. 

Após a intervenção judicial, equipes das secretarias municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social passaram a acompanhar os adolescentes acolhidos. Segundo a Prefeitura, os jovens foram submetidos a avaliações individualizadas e encaminhados para acompanhamento pela rede municipal de saúde mental, incluindo atendimento no Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Caps-IJ). 

A administração municipal informou ainda que os municípios de origem dos adolescentes seriam comunicados para reavaliação de cada caso e eventual retorno aos seus territórios, com acompanhamento da rede de proteção social e observância das medidas protetivas necessárias. 

As resoluções do CMAS e do COMDICAU entraram em vigor na data de publicação. 

Fique atento: veja as entidades sem registro ativo em Uberaba 

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Uberaba divulgou uma lista de instituições que atualmente não possuem inscrição ativa ou vigente junto ao órgão. A resolução foi publicada na edição de quarta-feira (10) do Porta-Voz e representa mais um desdobramento das discussões sobre a fiscalização das entidades que atuam na área social no município. 

A publicação ocorreu no mesmo dia em que o Conselho suspendeu a inscrição da Abrace (Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais), entidade que está sob investigação após operação da Justiça envolvendo o atendimento a adolescentes em sofrimento psíquico. 

De acordo com o CMAS, a ausência de inscrição impede que a entidade seja reconhecida como integrante da rede socioassistencial do município para os fins previstos na legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Conselho esclarece, entretanto, que as instituições listadas podem solicitar a regularização da inscrição, desde que atendam aos critérios e procedimentos exigidos pela legislação. 

Entre as entidades relacionadas estão a Casa Dia de Uberaba, Casa de Acolhimento Raio de Sol, Instituto Daniel Franco, Associação Recanto Vovó Maria, Associação Mineira de Equoterapia (AME), Residência Inclusiva Newton Juvêncio Leal e Creche Pequena Casa de Maria, entre outras. 

A resolução não aponta irregularidades, punições ou impedimentos de funcionamento das instituições. O documento apenas informa que elas não possuem registro ativo junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. 

O cadastro junto ao CMAS é um dos mecanismos utilizados para organizar e fiscalizar a rede socioassistencial do município, permitindo o reconhecimento formal das entidades que atuam em serviços vinculados à política pública de assistência social.

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