Acatando tese da defesa, Tribunal do Júri condenou Cícero William Granjeiro da Costa à pena de 4 anos em regime aberto por homicídio
Acatando tese da defesa, Tribunal do Júri condenou Cícero William Granjeiro da Costa à pena de quatro anos em regime aberto por homicídio privilegiado. Ele era acusado pelo promotor Alcir Arantes de causar a morte do servidor-geral Rafael Guilherme de Lima, de 22 anos. O crime ocorreu em julho de 2013, durante uma festa de aniversário no Gameleiras 3.
De acordo com o advogado de defesa José Henrique Oliveira Natale, a vítima teria invadido a festa alterada, pedindo para que baixassem o som. Em dado momento, foi iniciada uma confusão e Rafael apareceu com uma garrafa quebrada na mão, representando certa ameaça aos presentes. Durante a confusão que se formou no local, Cícero teria saído da churrasqueira, segurando uma faca, e acertado a vítima no peito.
Neste sentido, a tese adotada pela defesa foi absolvição e, alternativamente, o reconhecimento do homicídio privilegiado, visto que a vítima morreu com apenas uma facada, configurando que não houve violência na ação que resultou na morte de Rafael, pois não havia a intenção de matar. O promotor dispensou as testemunhas de acusação e apenas uma pessoa foi ouvida, corroborando a tese da defesa.
Os jurados acataram a tese defensiva de homicídio privilegiado e a pena aplicada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Ricardo Cavalcante Motta, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em quatro anos em regime aberto. O réu, que respondia ao processo em liberdade, vai comparecer periodicamente ao Fórum para acompanhamento da pena.