POLÍTICA

Refis para dívidas em fase de cobrança judicial é oficializado

Lei foi publicada este fim de semana no Porta-Voz e as condições especiais do Refis são exclusivamente para dívidas que estão em execução judicial

Gisele Barcelos
Publicado em 18/02/2018 às 23:32Atualizado em 16/12/2022 às 06:16
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Reprodução

Estima-se que a Prefeitura está com 23 mil processos em tramitação na Justiça para cobrança de contribuintes

Aprovada na Câmara Municipal e publicada no Porta-Voz deste fim de semana, lei que permite o parcelamento de dívidas em fase de cobrança judicial e oferece descontos para contribuintes quitarem débitos com a Prefeitura. O texto estabelece que a adesão ao Refis pode ser feita a partir de 1º de março.

O secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes, ressalta que as condições especiais do Refis são exclusivamente para dívidas que estão em execução judicial. Ele estima que a Prefeitura está com 23 mil processos em tramitação na Justiça para cobrança de contribuintes.

Para o pagamento à vista, haverá o desconto de 90% do valor de multas e juros. Os pagamentos realizados em até dez parcelas serão dispensados de 80% do valor correspondente à multa e juros. Já para pagamento de 11 até 20 parcelas, o desconto será de 70%. Se a opção for dividir entre 21 e 30 parcelas, o benefício é de 60% do valor.

De acordo com a lei, a formalização da adesão ao parcelamento deve ser realizada exclusivamente na Procuradoria do Município. As guias para pagamento não poderão ser retiradas pela internet.

Em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou atraso no pagamento de uma parcela por mais de 90 dias, o acordo será rescindido. Além de perder o desconto, o processo judicial contra o contribuinte será retomado.

Os contribuintes inadimplentes terão 150 dias para renegociar as dívidas em fase de cobrança judicial. A legislação prevê que o prazo de adesão poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período.

Sem benefício. Questionado, Fontes declara que, diferente dos anos anteriores, não haverá Refis para os débitos que não são alvo de processo judicial.

Segundo o titular da pasta, os contribuintes com dívidas até 31 de dezembro de 2017 e que não foram acionados judicialmente terão os nomes encaminhados para protesto de títulos a partir de março. “Não terá Refis para esses casos. Vamos mandar para o cartório de protesto. Para evitar isso, os devedores podem comparecer à Prefeitura e fazer o parcelamento convencional, sem desconto”, manifesta.

O secretário explica que as dívidas serão enviadas em lotes para o protesto de títulos a partir do próximo mês. Segundo ele, o processamento será em ordem cronológica, começando dos débitos mais antigos para os mais recentes. “Adotamos um critério impessoal”, finaliza.

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