POLÍTICA

Liminar do Tribunal de Contas suspende georreferenciamento

Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais entrou com pedido de impugnação para contestar documentos de qualificação técnica exigidos no certame

Gisele Barcelos
Publicado em 24/12/2017 às 18:38Atualizado em 16/12/2022 às 01:50
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A concorrência abrange serviços de atualização cadastral e elaboração de plano diretor de endereçamento postal

Licitação para contratar empresa de georreferenciamento foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas. A abertura da concorrência estava prevista para o dia 4 de janeiro, mas foi cancelada devido à liminar do TCE. A medida foi publicada na última edição do Porta-Voz. Ainda não foi divulgada data para retomada do processo.

Desde o lançamento do processo licitatório, vários questionamentos foram feitos ao edital pelas empresas participantes. No fim do mês passado, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais entrou com pedido de impugnação para contestar documentos de qualificação técnica exigidos no certame, o que acabou desaguando no TCE.

A nova tentativa de contratar os serviços de georrefereciamento foi encabeçada pela Codiub. A companhia informou que, além de Uberaba, a proposta é contratar a ferramenta para atender os municípios da região.

A concorrência abrange serviços e engenharia consultiva de aerofotogrametria, atualização cadastral, sistema de informações geográficas, regularização fundiária, renumeração predial e elaboração de plano diretor de endereçamento postal.

Esta é a segunda vez que o município tenta contratar empresa de georreferenciamento. Uma licitação foi aberta em agosto e, depois de ser adiada para correções no edital, acabou sendo cancelada pela administração municipal.

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