O juiz da 276ª Zona Eleitoral, Habib Felippe Jabour, revogou liminar concedida contra a Instante Inteligência de Mercado e Opinião Pública Eireli-ME por irregularidades em pesquisa contratada pela coligação “Uberaba pode”. Como a pesquisa cumpriu todos os requisitos dispostos na Resolução do TSE nº 23.453/2015 e também por não contrariar na Lei nº 9.504/97, a divulgação está liberada pela Justiça Eleitoral. A coligação “Somos todos Uberaba”, autora da representação, já entrou com recurso.
Entre os questionamentos feitos pela representação estavam o fato de a empresa contratante da pesquisa ser sediada em Brasília (DF), mesmo domicílio do candidato Wagner Júnior, o que colocaria em xeque a credibilidade da sondagem; e de que não foi feita sondagem para segundo turno com os candidatos Dê Só Faróis, Froidinho, Públio Rocha e Simea e suas eventuais possibilidades de disputar a eleição.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela rejeição da preliminar e pela improcedência da impugnação, visto que a lei das eleições não proíbe a simulação de segundo turno apenas com os candidatos melhores avaliados e que têm chances de chegar ao segundo turno, bem como não é proibida a contratação de pesquisa por empresa de marketing.
Para o juiz Habib Jabour, o fato de o marqueteiro da campanha de Wagner Júnior ser sócio da empresa que contratou a pesquisa não é ilegal e não representa irregularidade, pois inexiste vedação nesse sentido pela lei eleitoral. “A afirmação de que a pesquisa teria sido encomendada pelo próprio candidato, simuladamente, através de ‘caixa dois’, é questão que demanda prova, não produzida pela coligação. Trata-se, portanto, de mera dedução, incapaz de cassar a pesquisa impugnada”.