Jairo Chagas
Promotor João Vicente Davina diz que a recomendação é uma forma de resolução extrajudicial para se evitar a judicialização da demanda
Ministério Público encaminha recomendação à Prefeitura e solicita adequações no pagamento de professores para cumprir Lei do Piso Nacional do Magistério. Promotoria deu prazo de 60 dias para que o município faça as adequações.
Atualmente, o salário dos educadores no início de carreira é somado a uma verba complementar para atingir o valor do piso nacional do magistério, mas a estratégia foi considerada irregular no despacho do promotor João Vicente Davina.
Na recomendação, o representante do Ministério Público manifestou que é necessária urgente adequação para cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério, sob pena de responsabilizar o gestor municipal por descumprimento da legislação federal. Com isso, foi dado o prazo de 60 dias para que sejam feitas as adequações ao pagamento correto do piso da categoria.
Para a promotoria, a recomendação é uma forma de resolução extrajudicial para se evitar a judicialização da demanda, com a responsabilização do gestor. O Ministério Público também solicitou no documento os informes das medidas tomadas para o cumprimento da lei.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informa que recebeu a recomendação do Ministério Público, mas ainda não tem definições sobre o que será feito porque existe um prazo de 60 dias para resposta. Conforme o texto, “as equipes responsáveis farão estudos detalhados sobre o assunto e tomarão as providências cabíveis, considerando questões como o impacto financeiro”.
Entenda. A recomendação é fruto de um questionamento feito pelo Sindemu (Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba), que foi transformada em no inquérito civil e a 15ª Promotoria de Justiça de Minas Gerais confirmou a reclamação dos sindicalistas.
Segundo análise do Ministério Público, desde 2016 o piso da educação do município está abaixo do piso nacional. O despacho aponta que a própria Prefeitura comprovou a defasagem ao apresentar planilha com os valores. Considerando a proporcionalidade, o hora-aula do piso deveria ser R$10,64, mas a municipalidade pagava apenas R$10,28. Os demonstrativos de pagamento mostram que no início da carreira os educadores recebem um acional denominado "Vencimento complementar ao Piso Nacional do Magistério".
Na defesa, o município alegou que o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os benefícios da carreira somavam o valor do piso. Mas a Promotoria respondeu que essa argumentação já foi julgada improcedente pelo STF em 2011 e, desde então, ao piso não podem ser aplicadas vantagens de qualquer espécie.