Já pode voltar para a análise definitiva do plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 5.011/18, que autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para o pagamento de precatórios até o limite de R$2 bilhões. O projeto, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Administração Pública.
O presidente da comissão e relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação da matéria. Conforme aprovado, o projeto permite a operação de crédito, nos termos da Emenda à Constituição da República 99, de 2017, com instituição financeira oficial federal. A emenda prevê que os estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, estavam atrasados com o pagamento de seus precatórios poderão quitar, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão no período.
O precatório é uma requisição de pagamento, expedida pelo Poder Judiciário, de determinada quantia devida por um ente federativo, após condenação definitiva em processo judicial. O projeto determina que os recursos financeiros decorrentes da operação de crédito, tanto o valor principal quanto eventuais rendimentos, serão depositados diretamente em conta específica de titularidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).