O tempo em que o permissionário poderá utilizar o veículo, a exemplo dos taxistas, também passou para sete anos da sua fabricação
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 109/2018, que altera a Lei Municipal 11.350/2011, que dispõe sobre o serviço de táxi. De acordo com a justificativa do projeto, a proposição dá nova redação ao artigo 32 da Lei 11.350/11. Atualmente a legislação diz que “o serviço deve ser prestado em veículo com no máximo cinco anos de fabricação”. O novo texto estendia o prazo para seis anos.
A proposição passou pelo crivo dos vereadores com emenda, de iniciativa do presidente da CMU, vereador Luiz Dutra (MDB), que ampliou ainda mais o tempo de fabricação do veículo que o permissionário poderá utilizar para exercício da atividade: sete anos. No texto enviado pelo Executivo, a justificativa para essa alteração é que a ampliação “não trará nenhum prejuízo para o serviço, tendo em vista que os veículos destinados ao transporte de passageiros, modalidade ‘táxi’, passam anualmente por vistorias realizadas por empresas credenciadas, onde são avaliadas as condições de conservação e funcionamento, visando proporcionar segurança a todos os usuários do sistema”.
Na mesma reunião também foi aprovado o PL 110/18, que alterou a Lei Municipal 11.162/2011, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista, serviço comunitário de rua, motoboy e transportes de mercadorias, motofrete. O tempo em que o permissionário poderá utilizar o veículo, a exemplo dos taxistas, também passou para sete anos da sua fabricação.