GERAL

Procuradoria defende uso opcional de simuladores em autoescolas

Segundo a procuradoria, a resolução possibilita que os CFCs decidam livremente pela conveniência da aquisição ou manutenção dos equipamentos

Publicado em 01/10/2019 às 22:45Atualizado em 18/12/2022 às 00:44
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Resolução tornou opcional o uso dos simuladores para obtenção da carteira

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra decisão liminar que manteve, entre outras medidas, a obrigatoriedade do uso de simuladores em autoescolas. 

A controvérsia atual começou após o Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do Rio Grande do Sul (SINDICFC) ajuizar ação para suspender os efeitos da Resolução nº 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, dentre outras determinações, tornou opcional o uso dos simuladores para obtenção da carteira de habilitação categoria “B”. As empresas do setor alegam, entre outros pontos, que são prejudicadas financeiramente pela medida porque investiram na aquisição dos simuladores.

Em um primeiro momento, o pedido de liminar foi recusado. Mas posteriormente o TRF4 concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução.

No recurso que aguarda julgamento da 3ª Turma do TRF4, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) – unidade da AGU que atua no caso – explica que os alegados prejuízos aos Centros de Formação de Condutores (CFC) em razão dos investimentos já realizados em simuladores desconsideram que o uso do equipamento não foi proibido, apenas considerado opcional.

Segundo a procuradoria, a resolução possibilita que os CFCs decidam livremente pela conveniência da aquisição ou manutenção dos equipamentos e que os candidatos à habilitação optem, conforme sua livre escolha, pelo número de horas/aula em simuladores, sem limites de horas – o que inclusive é mais em conta para o candidato quando comparado às aulas práticas em veículos de aprendizagem. 

Por outro lado, aponta a AGU, a norma exige que o CFC apresente "infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização dos cursos propostos, admitindo-se, quando optar pela utilização do simulador de direção veicular, o uso compartilhado do equipamento entre as entidades de ensino". 

Competência. Os advogados da União argumentam, ainda, que o próprio TRF4 já reconheceu, durante julgamento anterior (Incidente Repetitivo que tratou da Resolução Contran nº 543/2015), a competência do órgão para regulamentar regras de trânsito.

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