CIDADE

Volta às aulas: você sabe o que pode ser solicitado pelas escolas?

Procon Uberaba orienta sobre o que é permitido ser cobrado dos alunos e o que não é

Publicado em 09/01/2020 às 17:27Atualizado em 18/12/2022 às 03:23
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Mesmo sendo período de férias escolares, os pais estão de olho nos gastos de começo de ano, que não são poucos. Além do pagamento de impostos, outra conta pode pesar bastante no orçament a lista de material pedida pela escola onde os filhos estudam. Mas nem tudo que aparece por lá pode ser exigido da instituição. Para não ter mais dúvida, o Procon Uberaba elencou o que pode e o que não pode ser solicitado.

O primeiro direito do consumidor que deve ser observado é com relação às marcas dos produtos solicitados. Os itens da lista devem ser individualizados e cabe aos pais escolher qual a marca pretende comprar.

O que não pode ser pedido pelas escolas:

Papel higiênico

Detergente

Desinfetante

Lustra móveis

Sabão em barra

Pasta de dentes

Pincel atômico

Giz

Grampeador e grampos

Fitas adesivas ou decorativas

Álcool (líquido ou em gel)

Medicamentos

Flanelas

Marcador para retroprojetor

CD-R e DVD-R

Balde de praia

Brinquedos e jogos em geral

Argila

Envelopes

Produtos de construção civil (tinta, argamassa, cimento, etc)

Sabonete e xampu

Copos, pratos e talheres descartáveis

Bolas de isopor

Esponja para pratos

Palito de dentes

Palito de churrasco

Elastex

Lenços descartáveis

Cordão, lã e linha

Fitilhos

TNT

Tonner

Cartucho para impressoras

Resma de papel ofício

Papel de enrolar balas

Papel convite

Fita dupla face

Pendrive

Sacos plásticos

Carimbo

Colas em geral, inclusive colorida

Livros de plástico para banho

Miniaturas em geral

Pregadores de roupas

Plástico para classificados

Pastas classificadoras

A lista do que pode ser solicitado pelas escolas é menor:

Até dois rolos de fitas adesivas coloridas por ano letivo

Até duas folhas de isopor por ano letivo

Até um pacote de algodão por ano letivo

Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo

Até um pacote de canudinhos coloridos por ano letivo

Até um pacote de palitos de picolé por ano letivo

Até dois pincéis para pintura por ano letivo

Até quatro tubos de tintas, cujas cores podem ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo

Até dois pacotes de massa de modelar por ano letivo

Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos

Na dúvida, o consumidor pode acionar o Procon também pelo whatsapp pelo número (34) 9 9869-9000. 

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