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Segundo relatos do perito, animais encaminhados para o banho são domésticos e saudáveis
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que uma clínica veterinária não terá que pagar adicional de insalubridade a um ex-empregado que atuava como banhista de animais domésticos. Por unanimidade, os julgadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negaram recurso do trabalhador, inconformado com a decisão de primeira instância.
Segundo perícia, o profissional não tinha contato habitual e permanente com dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, o que não caracteriza a insalubridade no ambiente de trabalho. Cabia aos veterinários da clínica diagnosticar e cuidar desses animais. Os doentes ficavam em ambiente confinado para receber tratamento, fora do local de trabalho do trabalhador que entrou com a ação.
O perito esclareceu que pode ocorrer, de forma eventual, que alguns animais com sintomas de doenças infectocontagiosas sejam destinados ao banho sem ter passado pelo crivo da área médico-veterinária. Porém, o perito frisou que esse fato é eventual e não permanente. Segundo ele, animais encaminhados para o banho são domésticos e saudáveis.
Neste sentido, o relator do TRT deu validade ao laudo pericial, por ausência de prova em sentido contrário. Ele explicou que, apesar de o juízo não estar obrigado a seguir as conclusões do perito, desde que embasado nos demais elementos do processo, no caso não houve prova capaz de desconstituir o laudo. Além disso, o magistrado também levou em consideração a prova oral, que indicou que eram disponibilizados equipamentos de segurança, como máscaras e luvas de látex, bem como avental e botina para a realização dos banhos nos animais domésticos.