POLÍTICA

Deputados estaduais têm até o dia 30 de setembro para encaminhar emendas

Os deputados estaduais mineiros têm até o dia 30 de setembro para encaminhar os pedidos de recursos das emendas

Marconi Lima
Publicado em 13/08/2017 às 08:44Atualizado em 16/12/2022 às 11:15
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Foto/Ricardo Barbosa/ALMG

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária tem 60 dias para emitir parecer e sugerir alterações no projeto de Lei Orçamentária

Os deputados estaduais mineiros têm até o dia 30 de setembro para encaminhar os pedidos de recursos das emendas parlamentares ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e prevê as despesas do Estado para o ano seguinte.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que estima um déficit de R$7,49 bilhões para 2018. O projeto estabelece as metas da administração pública para o ano que vem. De acordo com a LDO, a receita estimada é de R$96,82 bilhões. Já as despesas do Estado podem chegar a R$104,31 bilhões. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) tem o prazo de 60 dias para emitir seu parecer sobre a matéria e sugerir alterações.

Embora não exista um limite financeiro, o valor que tem sido praticado nos últimos anos é de R$1,5 milhão por parlamentar e de R$13 milhões para a Comissão de Participação Popular. Também não há um limite do número que podem ser apresentadas, mas há uma orientação técnica para que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$20 mil, para não inviabilizar a execução.

A emenda parlamentar não pode criar novos gastos ou investimentos, mas anula despesas inicialmente previstas no orçamento, realocando-as em outras áreas. Além disso, apenas um pequeno percentual da LOA pode ser objeto de emenda, já que a maioria dos recursos tem destinação específica. O prazo para a liberação dos recursos vai até 31 de dezembro do ano seguinte, embora a entrega do bem possa, eventualmente, ultrapassar esse limite.

Em Minas Gerais, a emenda parlamentar não tem caráter impositivo, ou seja, a sua apresentação não obriga a sua execução pelo Poder Executivo. Isso vai sempre depender da disponibilidade de recursos do governo mineiro.

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