GERAL

MPF em Minas recomenda que novela da Globo se ajuste ao horário adequado de exibição

Com classificação indicativa de 12 anos,“O tempo não para” não pode ser exibida antes das 20h

Publicado em 12/12/2018 às 16:10Atualizado em 17/12/2022 às 16:20
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O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais recomendou à TV Globo que ajuste o conteúdo da novela “O tempo não para”, a fim de que seja cumprida a classificação indicativa de não recomendada para menores de 10 anos ou exiba a novela a partir das 20 horas. Pela legislação, a novela só pode ser exibida a partir desse horário por ter a classificação indicativa de 12 anos.

A classificação indicativa, regulamentada pela Portaria nº 1.189 de 03 de agosto de 2018, integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente ao informar sobre o conteúdo indicado a determinadas faixas etárias.

A portaria estabelece que obras audiovisuais exibidas na televisão aberta das 6 às 20 horas estão na faixa de proteção infantojuvenil. Portanto, só podem ser transmitidas obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 76, também afirma que durante esse intervalo de tempo as emissoras devem exibir apenas programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da recomendação, o conteúdo de “O Tempo não para” não é adequado ao público infantojuvenil, já que a exibição não é recomendada para a faixa de proteção à criança e ao adolescente.

“Se há presunção de que o conteúdo não têm finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, as emissoras de televisão não devem, a não ser que haja prova em contrário da existência de tais finalidades, exibir no horário recomendado para o público infantojuvenil”, esclarece o procurador.

O MPF recomenda que a Globo edite o conteúdo da novela “O tempo não para” para ser exibida no atual horário, mas com classificação indicativa de 10 anos, ou que seja exibida após às 20 horas, respeitando a atual classificação de não recomendada para menores de 12 anos. 

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