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Empresas aéreas poderão ter prazo de sete dias para reembolso de passageiros

De acordo com o texto, o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente e empresa poderá ser multada

Publicado em 10/02/2018 às 12:00Atualizado em 16/12/2022 às 01:43
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 Pode ser aprovado nesta quinta-feira (8) pelo Senado projeto de lei que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem os passageiros por bilhetes não utilizados. O texto já foi aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, agora, passará por um segundo turno de votação. A reunião está marcada para as 9h30. Se for aprovado e não receber recurso para a análise do plenário, o projeto (PLS 313/2013) segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. A empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro.

Segundo o autor do projeto, senador licenciado Antonio Carlos Valadares, a proposta foi inspirada em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos.

O texto aprovado é uma subemenda apresentada pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). O parecer da CTFC seguiu o substitutivo (texto alternativo) já aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), elaborado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Alterações. A versão aprovada é bastante diferente do projeto original, que reconhecia vários outros direitos do usuário, excluídos do substitutivo da CI e, consequentemente, da subemenda. Nessa lista estavam, por exemplo, a exigência de o passageiro ser informado sobre o número de assentos da aeronave por categoria tarifária, as tarifas aeroportuárias e as restrições aplicáveis ao bilhete ofertado; pagar multas não abusivas em razão de cancelamento ou remarcação de bilhete; obter indenização por danos morais e materiais em caso de cancelamento de voo ou extravio de bagagem; além de ser atendido por outras empresas aéreas em caso de súbita paralisação da empresa contratada.

Fonte: Agência Senado

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