GERAL

Simples Doméstico facilita para empregador

Trata-se de um projeto que visa a unificar a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais

Thassiana Macedo
Publicado em 08/10/2015 às 23:18Atualizado em 16/12/2022 às 21:54
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Entrou em funcionamento, o Módulo Empregador Doméstico, ferramenta que possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, de FGTS e demais encargos para os empregadores domésticos. O canal criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego está disponível no portal do eSocial.

Trata-se de um projeto que visa a unificar a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais e, futuramente, vai abranger todas as pessoas físicas ou jurídicas que contratam trabalhadores.

De acordo com a auditora fiscal do trabalho, Margarida Barreto de Almeida, todo empregador doméstico deve se cadastrar para pagar INSS e FGTS, que agora são obrigatórios. “Foi desenvolvido um aplicativo, disponível no site www.esocial.gov.br, para o empregador se cadastrar e depois cadastrar também seus empregados. O primeiro passo é criar um código de acesso para garantir a segurança das informações, entrando com seu CPF e as duas últimas declarações do Imposto de Renda ou o Título de Eleitor”, destaca.

O segundo passo, segundo a auditora fiscal, é registrar os empregados, uma única vez, com informações pessoais e do contrato de trabalho, como salário, jornada de trabalho, forma de pagamento etc. “No final de cada mês, o aplicativo vai gerar para o empregador uma folha de pagamento, emitir recibo de salário, vai calcular eventuais horas extras, adicional noturno e outras parcelas trabalhistas, calculando férias, por exemplo. Se o empregado quiser vender ou parcelar as férias, o sistema faz todos os cálculos e ainda gera a guia única de arrecadação, que é denominada Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)”, informa a especialista.

O empregador deverá informar nome, CPF, data de nascimento e número do NIS de seu empregado doméstico. Em caso de erro, o aplicativo informará o órgão responsável. Margarida Barreto ressalta, ainda, que a intenção do aplicativo é exatamente facilitar a vida do empregador doméstico. “A Lei Complementar 150 estendeu direitos e igualou o empregado doméstico aos demais trabalhadores, o que foi uma justiça social, já que o empregado era alijado desses direitos há muitos anos. Com isso, o empregador passou a ter mais obrigações, as quais são facilitadas pelo aplicativo”, completa.

Para a competência de outubro de 2015, o recolhimento deverá ser feito com o pagamento da guia única até o dia 6 de novembro.

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