Empresas de transporte Líder e Viação Piracicabana devem cumprir lei municipal (nº 9.822/2005) e garantir a gratuidade do transporte coletivo para idosos a partir de 60 anos
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Idoso que for impedido de utilizar gratuitamente os ônibus do transpoorte coletivos deve reclamar na PMU
Empresas de transporte Líder e Viação Piracicabana devem cumprir lei municipal (nº 9.822/2005) e garantir a gratuidade do transporte coletivo para idosos a partir de 60 anos. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$5 mil por idoso. A decisão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi publicada ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe). Nela, as duas concessionárias também são condenadas por dano moral coletivo.
No acórdão, o relator, desembargador Afrânio Vilela, reconhece em voto que a gratuidade do transporte coletivo, entre 60 e 64 anos, deve ser precedida de fonte de custeio, porém destaca que a legislação municipal que prevê o benefício é anterior aos contratos da própria licitação para a concessão do serviço. Deste modo, o benefício já era concedido aos cidadãos e, ao participar da concorrência, as candidatas deveriam considerar na formação do valor da tarifa o valor médio dos beneficiários. Além disso, o desembargador diz que se existir eventual desequilíbrio financeiro ao conceder a gratuidade aos idosos, as empresas devem reclamar “nas vias próprias”, não sendo legítimo negar o benefício àqueles que estão amparados pela legislação municipal. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível.
A partir da citação da decisão, o idoso que for impedido de utilizar gratuitamente as linhas de ônibus do transporte coletivo deve realizar reclamação junto à Prefeitura de Uberaba. Pode ainda registrar um boletim de ocorrência. Em seguida, os documentos devem ser anexados aos autos para a devida aplicação da multa. Já as concessionárias deverão afixar nos ônibus, em local visível e de destaque, aviso sobre a gratuidade da tarifa de transporte público para as pessoas maiores de 60 anos, sob pena de multa de R$10 mil por dia de descumprimento. As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$100 mil, cada uma, pelo dano moral coletivo, pois houve omissão quanto a garantir aos cidadãos a partir de 60 anos a gratuidade do transporte coletivo urbano desde o ano de 2009, quando foram firmados os contratos administrativos.
Já a PMU deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais e aplicar as disposições da lei de licitações, em caso de descumprimento, inclusive as multas administrativas previstas, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa do prefeito municipal, do secretário municipal e demais agentes públicos que fiscalizam o cumprimento dos termos dos contratos de concessão. Também deverá informar, no prazo de 72 horas, onde serão formalizadas as reclamações quanto ao descumprimento da medida, prevista em lei.