Foi aprovada por unanimidade pelo TRE suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2015 e 18 de janeiro de 2016
Foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2015 e 18 de janeiro de 2016. A decisão foi resultado de sessão de julgamento administrativo em Belo Horizonte e deve beneficiar milhares de advogados mineiros que militam na Justiça Eleitoral.
O benefício foi conseguido pela Ordem dos Advogados de Minas (OAB-MG), presidida por Luís Cláudio Chaves, que já garantiu a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de lei estadual, e no Tribunal Regional do Trabalho 1º Região (TRT1).
Tratava-se de uma reivindicação antiga, visto que faltava apenas no TRE a unificação em todos os tribunais judiciais do Estado do descanso no fim do ano. Para o desembargador Paulo Cezar Dias, presidente da Corte, é justa a suspensão dos prazos e não afeta o andamento dos processos no Tribunal.