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Uma ótima maneira de obter um empréstimo pessoal na Internet

Ana María B.
Publicado em 28/08/2019 às 10:43Atualizado em 17/12/2022 às 23:45
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Conforme o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 2010, Brasil abriga uma população em torno de 200.000.000 habitantes o sexto mais habitado do mundo inteiro, dos quais, aproximadamente, 130 milhões têm acesso à Internet. Além disso, Brasil tem o oitavo maior Produto Interno Bruto total, em termos nominais e de Paridade do Poder de Compra. Uma série de números que explicam porque as companhias de financiamento online têm tanto interesse em Brasil.

O empréstimo pessoal online é um crédito especialmente indicado para quem precisa de dinheiro rápido para quitar alguma dívida, financiar uma viagem , pagar por despesas inesperadas ou para comprar algum bem. Este tipo de empréstimo pode ser feito por qualquer pessoa: trabalhador autônomo, aposentado, pensionista... Além disso, não precisa de comprovação de como vai ser utilizado o dinheiro, apenas da aprovação de renda; mas, vale ficar ligado nas ofertas do mercado e comparar para escolher a opção mais conveniente. Em alguns casos, existem financeiras que exigem que empréstimo com garantia, neste caso você precisa colocar um imóvel: casa, apartamento, terreno ou mesmo seu carro como garantia do pagamento estas garantias podem oferecer muitas vezes taxas e parcelas mais por apresentar um risco menor as instituições financeiras.

O incumprimento das responsabilidades de crédito

Esta situação ocorre quando o cliente não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou. Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados. Para evitar isto, o cliente deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento caso antecipe dificuldades no pagamento, deve alertar prontamente a instituição de crédito.

Uma situação, do incumprimento, que, lamentavelmente, se tornou já corrente entre a população desde que começou a crise econômica. De acordo com Agência Brasil, a dívida a bancos, operadoras de cartão de crédito, financeiras e leasing aflige, aproximadamente, metade (52%) dos brasileiros com “nome sujo” no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) Brasil. Conforme o birô de crédito, em setembro do ano passado, 62,6 milhões de pessoas estavam “negativadas” equivalente à população da Itália ou pouco menos de um terço da população adulta com 20 anos ou mais, conforme cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 209 milhões de brasileiros,194 milhões com idade a partir de 20 anos. A inadimplência junto às instituições financeiras equivalem a 2,7% dos saldos; no caso das instituições financeiras privadas nacionais, a proporção é de 3,8%; desde que, para as instituições financeiras estrangeiras, o percentual é de 2,6%.

Em muitos casos, estas situações de incumprimento das condições de crédito ocorrem porque os clientes não tiveram informação suficiente a este respeito. Por isso, necessita dar-se atenção ao que dispõe a Lei da República para evitar a falta de proteção dos cidadãos. Deste modo, teremos a oportunidade de conseguir um empréstimo online rapido e seguro.

Um bom exemplo dessa preocupação de segurança jurídica, conseguimos encontrá-lo nos artigos da Lei Nº 1946 de 2 de janeiro de 1950, que entrou em vigor na data da sua publicação, que estabelece um limite aos Juros compensatórios dos empréstimos em dinheiro (que não podem exceder de doze por cento o ano e os para residência própria de dez por cento), além disso outros aspectos relacionados com este tema, por exempl Serão devidos os juros de mora, sempre que ocorrer omissão ou suspensão do desconto, durante a vigência do contrato. As entidades a que pertençam, ou sirvam os consignantes, não responderão pela consignação, nos casos de perda do emprêgo ou de insuficiência do vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, ou meio sôldo no caso de insuficiência será suspenso o desconto e dilatado o prazo pelo tempo necessário para pagamento das consignações em débito e dos juros da mora. É lícito ao consignatário exigir prova da situação funcional, da idade e do estado de saúde do candidato a empréstimo bem como recusar a operação antes de averbado o contrato. Depois da averbação, a entrega do dinheiro deverá ser efetuada dentro em dez dias. O consignatário é obrigado a fornecer ao consignante, ou à repartição averbadora, no prazo de quinze dias e sempre que lhe fôr exigido, extrato da conta corrente de movimento do empréstimo realizado. O consignanate exonerado, demitido ou dispensado, continuará obrigado ao pagamento integral do empréstimo contraído, que poderá ser cobrado pelos meios legais. Para a garantia da ordem da preferência dos candidatos a empréstimos haverá, na sede da entidade consignatária, em lugar acessível a qualquer interessado, um livro, devidamente aberto, numerado e rubricado pelo incumbido de proceder à fiscalização de qualquer irregularidade, exigência ou fraude. Poderá ser lavrada, por escrito, independente de sêlo, qualquer reclamação atinente ao referido registro, com direito de recurso até ao diretor geral do respectivo Ministério.

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